Os prestadores de serviço de segurança privada desempenham um papel fundamental na proteção de pessoas, eventos, áreas, edificações, bens, valores e numerários. Regulamentados pela Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, essas instituições operam sob exigências legas e técnica.
Em um cenário marcado pelo aumento da criminalidade e pela crescente demanda por proteção especializada, os prestadores de serviço de segurança privada surgem como peças-chave para garantir a tranquilidade de pessoas e organizações.
Apesar da importância estratégica, muitos ainda desconhecem as exigências legais, os tipos de prestadores existentes e os critérios que diferenciam empresas autorizadas das irregulares. Essa falta de informação pode comprometer a segurança, gerar prejuízos e até mesmo colocar vidas em risco.
Se você quer entender de forma clara e atualizada quem são os prestadores de serviço de segurança privada e como eles atuam, este artigo foi feito para você. Continue lendo e descubra tudo o que precisa saber para se manter protegido — e dentro da lei.
O que são Prestadores de Serviço de Segurança Privada?
Segundo a Lei nº 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, os prestadores de serviço de segurança privada são definidos pessoas jurídicas (empresas) autorizadas pela Polícia Federal a exercer, de forma exclusiva, atividades de segurança privada.
Ou seja, não se trata de qualquer empresa ou profissional — apenas aqueles que cumprem rigorosos critérios legais e autorizados pela Polícia Federal podem atuar legalmente no setor da segurança privada.

Há uma diferença clara entre os prestadores de serviços de segurança privada legalmente constituídas e autorizadas e os prestadores de serviço clandestinos.
Prestadores de serviço de segurança privada clandestinos refere-se a indivíduos ou empresas que atuam na área de segurança privada sem a devida autorização legal concedida pela Polícia Federal, conforme exigido pela Lei nº 14.967/2024, que regula o setor.
Em termos práticos, considera-se clandestino:
- Qualquer prestador de serviço de segurança privada que exerça atividades típicas do setor (vigilância patrimonial, escolta armada, transporte de valores, segurança pessoal, e monitoramento eletrônico) sem estar devidamente registrado e autorizado pela Polícia Federal.
- Empresas ou profissionais que operam com documentação irregular, vencida ou fraudulenta, ou ainda que tenham sido descredenciados e continuam em atividade.
- Atuação fora dos limites legais: por exemplo, uma empresa autorizada apenas para monitoramento eletrônico que realiza atividades de vigilância patrimonial armada sem permissão específica.
Pode ser considerado prestador de serviço de segurança privada quem detém a autorização oficial, responde pelas obrigações legais e garante a estrutura organizacional necessária para a prestação dos serviço de segurança privada.
Regulamentação dos Prestadores de Serviço de Segurança Privada
A atuação dos prestadores de serviço de segurança privada está fundamentada na Lei nº 14.967/2024 que institui o Estatuto da Segurança Privada, em decretos que regulamenta a referida lei e portarias da Polícia Federal – atos normativos complementares que detalham procedimentos administrativos, critérios técnicos e padrões operacionais.
Princípios da regulamentação
A regulamentação da segurança privada no Brasil se baseia em alguns princípios fundamentais:
- Controle estatal rigoroso: toda empresa, condomínio ou profissional só pode atuar no setor com autorização da Polícia Federal.
- Responsabilidade legal e contratual: os serviços devem obedecer às normas legais e contratuais, com responsabilidade civil, administrativa e, se for o caso, penal.
- Atuação complementar à segurança pública: a segurança privada não substitui a segurança pública, mas atua de forma complementar, respeitando os limites impostos pela legislação.
O que diz a Lei nº 14.967/2024?
A Lei nº 14.967/2024 tem como objetivo principal regulamentar e modernizar o setor de segurança privada no Brasil, consolidando as normas que regem a prestação de serviços de segurança privada.
Em resumo, a Lei nº 14.967/2024:
- Oficializa a Polícia Federal como órgão responsável por disciplinar, autorizar e fiscalizar os serviços de segurança privada.
- Especifica quais atividades são consideradas segurança privada.
- Estabelece quem pode prestar serviços de segurança privada.
- Define as regras para autorização, cadastramento e fiscalização das empresas e condomínios pela Polícia Federal.
- Estabelece normas para a posse, o porte e a utilização de armas de fogo pelos profissionais de segurança.
- Define como crime a prestação de serviços de segurança privada sem autorização, especialmente com o uso de armas de fogo.
- Prevê penalidades para irregularidades no setor, tanto para empresas quanto para contratantes e profissionais.
Requisitos legais para o prestador de serviço
- A empresa deve estar devidamente registrada e cadastrada na Polícia Federal, através de um sistema informatizado.
- É necessário comprovar um capital social integralizado mínimo, cujo valor varia conforme o tipo de serviço prestado.
- A empresa deve comprovar regularidade fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista.
- Os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa não podem ter condenação criminal registrada.
- A empresa deve possuir instalações físicas adequadas, comprovadas por certificado de segurança da Polícia Federal, com dependências para o setor operacional e sistema de comunicação.
- Os profissionais devem ter vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviço.
Quem são os Prestadores de Serviço de Segurança Privada?
De acordo com a nova legislação, os tipos de prestadores de segurança privada se dividem em três categorias principais, cada uma com suas funções específicas e exigências próprias. A seguir, explico cada um desses tipos:
1. Empresas de Serviço de Segurança Privada
As empresas de serviço de segurança são as pessoas jurídicas autorizadas pela Polícia Federal para comercializar a prestação de serviços de segurança mediante contrato de prestação de serviço. Elas se caracterizam por prestar uma gama variada de atividades operacionais, que incluem:
- Vigilância patrimonial armada ou desarmada: serviço voltado para proteção de pessoas, eventos, áreas, edificações, organizações, empreendimentos, bens e valores, locais públicos ou privados.
- Transporte de numerário, bens ou valores: este serviço visa o transporte seguro de numerários, bens e valores por equipes especializadas, garantindo a integridade dos itens transportados.
- Escolta armada de numerário, bens ou valores: serviço destinado ao acompanhamento em tempo real de cargas valiosas, realizado por equipes especializadas, garantindo a integridade da carga durante seu transporte.
- Segurança pessoal privada: serviço voltado para proteção individual de executivos, celebridades ou pessoas com alto nível de risco.
- Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores: serviço voltado para avaliação, tratamento e monitoramento de riscos objetivando a implementação de estratégias de proteção para mitigação de riscos.
Essas empresas representam o núcleo operacional da segurança privada no Brasil, e seu funcionamento está sujeito a rígidos controles legais, técnicos e éticos.
2. Empresas de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança Privada
As empresas de monitoramento de sistema eletrônico de segurança privada, oferecem os serviços de segurança eletrônica, mais precisamente, o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores.
Diz respeito às empresas que atuam com tecnologias e sistemas eletrônicos, uma área que vem crescendo de forma acelerada com os avanços da transformação digital.
Essas empresas atuam, principalmente, nas seguintes frentes:
- Monitoramento remoto de sistemas de alarme: realizado por centrais 24 horas, que acompanham sensores, câmeras e dispositivos conectados nos locais protegidos.
- Rastreamento de numerário, bens ou valores: integração de sistemas de GPS, telemetria e sensores para acompanhar a localização e a integridade de cargas em tempo real.
- Soluções integradas de segurança eletrônica: como portarias remotas, controle de acesso por biometria ou reconhecimento facial.
Esse tipo de prestador se destaca pela inovação e agilidade no atendimento, e complementa, de maneira estratégica, as atividades realizadas pelos vigilantes e outros profissionais da segurança.
3. Escolas de Formação de Profissionais de Segurança Privada
As escolas de formação de profissionais de segurança estão voltadas para o serviço de capacitação, especialização e à atualização dos profissionais de segurança privada, bem como à realização de outras atividades de ensino destinadas ao aprimoramento profissional desses profissionais.
É um serviço essencial dentro do ecossistema da segurança privada, sua missão é formar e qualificar os profissionais que atuarão nas empresas de segurança.
Essas instituições são responsáveis por:
- Formação inicial dos profissionais da segurança: com carga horária e conteúdo programático definidos por portarias da Polícia Federal.
- Cursos de atualização periódicos: obrigatórios para que o profissional mantenha sua habilitação ativa.
- Capacitações específicas: como escolta armada, transporte de valores, segurança pessoal, entre outras especializações.
Além disso, essas escolas cumprem um papel estratégico na padronização da qualidade e da legalidade da mão de obra empregada no setor.
A formação oferecida busca seguir diretrizes atualizadas, refletindo as necessidades reais da sociedade e do mercado.

Conclusão da Seção
Como você pode perceber, os tipos de prestadores de serviço de segurança privada são variados e especializados, cada um cumprindo um papel vital dentro da cadeia de proteção.
Entender essa estrutura ajuda a tomar decisões mais informadas, seja para contratar o serviço mais adequado, seja para atuar de forma profissional no setor.
As empresas de segurança, as escolas de formação profissional e as empresas de monitoramento eletrônico formam um ecossistema interdependente, que precisa operar com eficiência, legalidade e responsabilidade para proteger pessoas, bens e valores.
Na próxima seção, trazemos algumas dicas essenciais para quem deseja contratar um serviço de segurança privada.
Dicas para contratação de um bom prestador de serviço de segurança
Escolher um bom prestador de serviço de segurança é crucial para proteger seu patrimônio, sua família ou seu negócio.
A decisão deve ser tomada com cuidado, considerando diversos fatores. Aqui estão algumas dicas essenciais:
1. Verifique a autorização junto à Polícia Federal
- Esse é o primeiro e mais importante critério. A empresa precisa estar autorizada pela Polícia Federal para operar legalmente no setor. Para isso:
- Peça o certificado de autorização emitido pela PF;
- Consulte o Cadastro Nacional de Empresas de Segurança Privada no site oficial da Polícia Federal;
- Certifique-se de que a empresa está regular quanto à sua atividade-fim (vigilância, transporte de valores, escolta, etc.).
Dica: Empresas clandestinas são ilegais e colocam sua segurança (e reputação) em risco. Exija comprovação documental!
2. Avalie a reputação e a experiência da empresa
- Uma boa empresa de segurança privada tem histórico sólido no mercado, com clientes satisfeitos e uma operação profissional.
- Pesquise avaliações online e depoimentos de outros contratantes;
- Pergunte há quanto tempo a empresa atua;
- Verifique se ela possui experiência no seu segmento específico (condomínios, eventos, indústrias, instituições financeiras, etc.).
Empresas bem avaliadas costumam investir mais na qualificação de seus vigilantes e em tecnologias modernas de controle.
3. Outros itens importantes
- Confirme a qualificação dos profissionais empregados.
- Confira os seguros obrigatórios.
- Analise a estrutura operacional e tecnológica da empresa.
- Peça referências comerciais e visite clientes atendidos.
- Considere pedir ajuda a um consultor de segurança: Um consultor de segurança experiente pode realizar uma análise técnica de suas necessidades e auxiliar na escolha do prestador de serviço que atenda melhor as suas necessidades.
Exemplo de Prestadoras de Serviço de Segurança Privada
- Grupo GPS
- G4S Segurança
- Grupo Albatroz
- Fortknox Segurança
- Gocil serviços de vigilância
- Dunbar Engenharia e Segurança
- Grupo Haganá
- Grupo Pro Security
- Grupo Souza Lima
- Grupo Generall
Serviços Prestados pela IBRASEP
O IBRASEP – Instituto Brasileiro de Segurança Privada – é uma instituição voltada para a pesquisa, desenvolvimento e fortalecimento do setor de segurança privada no Brasil.
Seu principal propósito é oferecer consultoria especializada e cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, contribuindo de forma significativa para a qualificação técnica e comportamental dos profissionais da área.
Com foco em suprir lacunas deixadas pelos cursos obrigatórios e pelas Escolas de Formação de Profissionais de Segurança Privada, o IBRASEP busca disponibilizar cursos complementares que atendam às demandas reais do mercado, promovendo uma formação continuada e atualizada.
Os cursos oferecidos abrangem diversas áreas da segurança privada, proporcionando aprendizado adicional, atualização de competências e desenvolvimento de novas habilidades.
O objetivo é claro: valorizar o capital humano, fortalecer a atuação profissional e permitir que os participantes se destaquem em um mercado cada vez mais exigente e competitivo.
Conclusão
Chegando ao fim deste artigo, fica evidente que atuar legalmente no setor de segurança privada exige muito mais do que boa vontade e experiência operacional.
Estamos diante de um segmento altamente regulamentado, com exigências rigorosas que abrangem desde o perfil dos sócios, a origem lícita dos recursos financeiros, a qualificação dos profissionais contratados, o uso e controle de armamentos, até a estrutura organizacional das empresas prestadoras.
Agora é hora de aprofundar seus conhecimentos sobre as empresas especializadas em segurança. Leia o nosso artigo sobre as Empresas de Serviço de Segurança Privada e descubra como funciona a regulamentação dessa atividade e quais são os seus principais serviços. Clique e continue a leitura para dominar esse tema estratégico!
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Um forte abraço e votos de sucesso!
Autor José Sergio Marcondes
Especialista em Segurança, graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Certificações CES, CISI, CPSI. Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Conecte nas suas redes sociais.
Sobre o Autor
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