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📌 O Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024, é o conjunto de normas legais que regula e moderniza as atividades de segurança privada no Brasil. Neste artigo, você vai entender as principais mudanças, os objetivos da nova legislação, os impactos esperados para empresas e profissionais do setor, além das próximas etapas para sua implementação definitiva. Continue a leitura e descubra como o novo marco regulatório está moldando o futuro da segurança privada no país!.

Com a publicação da Lei nº 14.967/2024, mais conhecida como Novo Estatuto da Segurança Privada, o setor vive uma transformação profunda e necessária. Esta nova legislação vem para substituir a antiga Lei nº 7.102/1983, que, apesar de ter sido fundamental em sua época, já não atendia às complexidades e exigências atuais.

O Novo Estatuto da Segurança Privada representa uma modernização na legislação, regulando desde os serviços oferecidos até a atuação das empresas e profissionais do setor. Mais do que uma simples atualização normativa, a nova lei sinaliza um novo padrão de qualidade, fiscalização e uso de tecnologia no campo da segurança privada.

Se você atua ou se interessa pela área de segurança, entender essas mudanças é essencial para acompanhar o mercado e garantir a conformidade com as novas regras. Continue lendo este artigo para descobrir o que muda com o Novo Estatuto da segurança privada e o que você precisa saber para não ficar para trás!

Novo Estatuto da Segurança Privada - Lei nº 14.967/2024?

O Cenário Pré-Novo Estatuto: Desafios e Lacunas

Antes da chegada do Novo Estatuto da Segurança Privada, o setor operava sob a regência da Lei nº 7.102/1983, uma legislação que, apesar de ter sido pioneira em sua época, já demonstrava claros sinais de desgaste. Criada em um contexto muito diferente do atual, essa antiga lei não acompanhava as rápidas mudanças tecnológicas, sociais, de mercado e de segurança que se intensificaram nas últimas décadas.

Durante anos, profissionais e empresas do setor conviviam com uma série de desafios que comprometiam a eficiência, a segurança jurídica e o desenvolvimento da atividade. As normas estavam dispersas e rasas em leis, decretos e portarias, o que tornava a interpretação e aplicação do direito algo complexo e, muitas vezes, contraditório ou superficial. Isso gerava insegurança tanto para quem prestava quanto para quem contratava serviços de segurança privada.

Além da falta de clareza normativa, a evolução tecnológica trouxe inovações como monitoramento eletrônico, videovigilância, drones e sistemas de reconhecimento facial, para as quais a legislação antiga não oferecia suporte adequado.

As empresas encontravam dificuldades em regularizar suas operações diante de um cenário jurídico ultrapassado, e isso abria brechas para a proliferação de serviços clandestinos e para a informalidade no setor.

Com o crescimento da criminalidade e a complexificação dos riscos, o mercado exigia profissionais de segurança diversificados e preparados para lidar com novas ameaças e tecnologias — mas a legislação anterior não fornecia as bases para isso.

Entre os principais desafios e lacunas do cenário anterior, podemos destacar:

  • Conflito legal: Parte da regulamentação estava formulada em portarias da Polícia Federal, ato administrativo que não tem força de lei.
  • Lacunas e ambiguidades: Existiam pontos na legislação que geravam dúvidas de interpretação, tanto para os regulados quanto para o órgão fiscalizador.
  • Insegurança jurídica: A multiplicidade e a inconsistência das normas causavam interpretações divergentes e disputas judiciais.
  • Falta de regulamentação de novos serviços: Serviços como a segurança eletrônica remota e o rastreamento de bens e valores não estavam devidamente contemplados na legislação anterior.
  • Profissionais no setor sem regulamentação: Profissionais relevantes para o setor da segurança privada como: gestores de segurança, vigilantes supervisores e profissionais dos serviços de monitoramento de sistema eletrônico de segurança, não eram contemplados na legislação,
  • Atuação clandestina e informalidade: A ausência de regras claras favorecia a existência de empresas clandestinas que burlavam exigências legais e trabalhistas.
  • Insuficiência de instrumentos de fiscalização: A legislação anterior não previa de forma clara e detalhada todos os instrumentos, procedimentos e autoridade que a Polícia Federal necessitava para realizar uma fiscalização completa e eficiente.
  • Desatualização frente à evolução do setor: O setor de segurança privada passou por significativas transformações tecnológicas e na oferta de serviços ao longo dos anos. A legislação anterior, promulgada em 1983, naturalmente não acompanhou essa evolução, tornando a fiscalização de novas modalidades e tecnologias mais complexa.

Diante desse cenário, a necessidade de uma atualização legislativa era mais do que urgente: era uma exigência real do mercado, da sociedade e das próprias autoridades reguladoras. O Novo Estatuto da Segurança Privada surge, portanto, como uma resposta estratégica para preencher essas lacunas e colocar o setor em sintonia com a realidade contemporânea.

O que é o Estatuto da Segurança Privada?

O Novo Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024, é o novo marco regulatório que organiza, disciplina e moderniza as atividades de segurança privada no Brasil. Ele substitui a antiga legislação — a Lei nº 7.102/1983 —, trazendo regras mais modernas, completas e alinhadas com as necessidades atuais de proteção de pessoas e patrimônios.

De maneira objetiva, o Estatuto estabelece quem pode atuar no setor, quais são os tipos de serviços permitidos, os requisitos para o funcionamento das empresas e as obrigações dos profissionais.

O estatuto é um documento legal que determina como a segurança privada deve operar em território nacional, com o objetivo de promover mais qualidade, fiscalização e segurança jurídica para o segmento.

A nova lei também atribui à Polícia Federal o papel de órgão regulador e fiscalizador da segurança privada, centralizando o controle para garantir mais eficiência e uniformidade em todo o país.

Pontos Centrais

Entre os pontos centrais definidos pelo Estatuto da Segurança Privada, podemos destacar:

  • Art. 2º Os serviços de segurança privada serão prestados por pessoas jurídicas especializadas ou por meio das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, neste último caso, em proveito próprio, com ou sem utilização de armas de fogo e com o emprego de profissionais habilitados e de tecnologias e equipamentos de uso permitido.
    • Parágrafo único. É vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma.
  • Art. 4º A prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, à qual competem o controle e a fiscalização da atividade, nos termos do art. 40.
  • Art. 48. A Polícia Federal aplicará a multa prevista no inciso II do caput do art. 47 às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que organizarem, oferecerem ou contratarem serviço de segurança privada com inobservância do disposto nesta Lei, sem prejuízo da cessação imediata da prestação de serviço de segurança privada e das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
  • Art. 50. Organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada, com a utilização de armas de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem possuir autorização de funcionamento:
    • Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Em resumo, o Novo Estatuto da Segurança Privada veio para preencher lacunas históricas, promover a modernização do setor e oferecer um ambiente mais profissionalizado e seguro tanto para trabalhadores quanto para clientes.

Ele representa uma verdadeira mudança de paradigma, elevando o patamar da segurança privada brasileira a um novo nível de excelência e responsabilidade.

Principais Objetivos do Estatuto da Segurança Privada

Os objetivos do novo estatuto vão muito além da simples regulamentação — eles visam transformar de forma estratégica e definitiva o setor de segurança privada no Brasil.

Vamos entender, em detalhes, os principais propósitos que orientam essa nova legislação:

  1. Modernizar o Marco Legal – O primeiro grande objetivo é atualizar as normas que regem a segurança privada, deixando para trás dispositivos defasados da Lei nº 7.102/1983. Agora, com o Novo Estatuto da Segurança Privada, o setor está preparado para incorporar novas tecnologias, práticas operacionais e modelos de serviço alinhados ao cenário contemporâneo.
  2. Aumentar a Segurança Jurídica – Outro ponto crucial é oferecer mais clareza e estabilidade jurídica tanto para as empresas quanto para os profissionais da área. Ao consolidar as normas em uma legislação moderna e coesa, o novo estatuto reduz ambiguidades, facilita a fiscalização e previne disputas judiciais, proporcionando um ambiente mais seguro e previsível para investimentos e operações.
  3. Elevar os Padrões de Qualidade dos Serviços – O estatuto estabelece requisitos mais rigorosos para o funcionamento das empresas e para a formação dos profissionais de segurança.
  4. Regulamentar Novas Modalidades de Serviços – Com a expansão das necessidades de segurança, surgiram novos serviços, como monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores. O estatuto não apenas reconhece essas atividades, mas também define regras específicas para sua execução, eliminando áreas de incerteza que existiam anteriormente.
  5. Fortalecer a Fiscalização e o Controle – Por fim, o Novo Estatuto da Segurança Privada intensifica o poder de fiscalização da Polícia Federal, estabelecendo mecanismos mais eficazes para coibir a clandestinidade, regularizar o mercado e assegurar que apenas empresas e profissionais devidamente habilitados atuem no setor.

Principais Mudanças da Nova Legislação

O Novo Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024, promove mudanças profundas e estratégicas em relação ao antigo marco legal. As alterações não apenas modernizam o setor, mas também estabelecem novos padrões de qualidade, fiscalização e responsabilidade para empresas e profissionais.

Nesta seção, vou detalhar as principais mudanças e os aspectos mais relevantes que você precisa conhecer:

1. Novos Serviços Reconhecidos

Uma das inovações mais importantes da nova legislação é a ampliação do leque de serviços regulados pela segurança privada. Agora, além da vigilância patrimonial, segurança pessoal, escolta armada e do transporte de valores, outros serviços passam a ter reconhecimento formal:

  • Segurança de eventos em espaços de uso comum do povo
  • Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos
  • Segurança perimetral nas muralhas e guaritas
  • Segurança em unidades de conservação
  • Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores
  • Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores
  • Controle de acesso em portos e aeroportos

2. Exigências para Empresas de Segurança Privada

Para garantir mais qualidade e responsabilidade no mercado, o Estatuto impõe requisitos mais rigorosos para as empresas que desejam atuar no setor:

  • Proibição da Atuação Autônoma ou Cooperada: Agora, somente empresas devidamente constituídas e autorizadas pela Polícia Federal podem oferecer serviços de segurança privada. Isso combate a informalidade e a precarização das condições de trabalho.
  • Aumento do Capital Social Mínimo: O valor exigido de capital social varia conforme a atividade, sendo, por exemplo, de R$ 2 milhões para empresas de transporte de valores. Essa medida visa assegurar a solidez financeira das empresas e a garantia do cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.
  • Comprovação de Idoneidade: As exigências para os sócios e dirigentes das empresas foram reforçadas, visando manter a integridade moral e legal do setor.

3. Novos Profissionais

O Estatuto reconhece novas funções essenciais para a realidade contemporânea da segurança:

  • Gestores de Segurança Privada: Profissionais responsáveis pelo planejamento, execução e supervisão de projetos de segurança.
  • Vigilante Supervisor e Supervisor de Monitoramento: Atuando na liderança de equipes de vigilantes e operadores de sistemas de monitoramento eletrônico.
  • Operadores de Sistema Eletrônico de Segurança: responsáveis pela operação de centrais de monitoramento e pela resposta a incidentes captados por sistemas eletrônicos.
  • Técnicos Externos: Responsáveis pela instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos de segurança eletrônica.

As empresas de segurança privada também poderão prestar serviços ligados à atividade de bombeiro civil, desenvolvida por profissionais capacitados, nos termos da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, vedado o exercício simultâneo das funções de vigilância e de prevenção e combate a incêndios pelo mesmo profissional.

Essas novas categorias fortalecem a especialização dos serviços e melhoram a resposta a riscos cada vez mais complexos.

4. Endurecimento das Penalidades

Para coibir irregularidades e práticas clandestinas, o Novo Estatuto da Segurança Privada endurece as penalidades aplicáveis a empresas e profissionais infratores:

  • Multas mais altas.
  • Suspensão e cassação de licenças.
  • Criminalização da segurança armada sem autorização.

Essas medidas visam elevar o padrão ético e a responsabilidade do setor.

Próximas Etapas

Embora o Novo Estatuto da Segurança Privada já esteja sancionado pela Lei nº 14.967/2024, sua efetiva implementação ainda depende de etapas fundamentais que darão corpo e praticidade às mudanças propostas. A consolidação desse novo marco regulatório passa, agora, pela edição de um Decreto de Regulamentação e pela publicação de diversas Portarias da Polícia Federal.

Esses instrumentos complementares serão determinantes para detalhar procedimentos, estabelecer critérios técnicos e assegurar a uniformização da aplicação da nova lei em todo o país.

A seguir, eu explico de maneira clara o que está por vir:

Decreto de Regulamentação

O Decreto de Regulamentação será o documento principal para operacionalizar o Novo Estatuto da Segurança Privada. Ele terá como funções:

  • Especificar requisitos técnicos e operacionais: O decreto detalhará, por exemplo, como devem funcionar os sistemas de monitoramento eletrônico, quais os parâmetros mínimos de segurança para grandes eventos e as exigências de seguro-garantia para empresas.
  • Definir procedimentos de autorização e fiscalização: Regras claras serão estabelecidas para a concessão de autorizações de funcionamento, inspeções periódicas e processos de renovação de licenças.
  • Normatizar as exigências financeiras: Além de regulamentar o capital social mínimo das empresas, o decreto também poderá prever a necessidade de reservas financeiras e seguros destinados à proteção de obrigações trabalhistas e civis.
  • Estabelecer prazos para adaptação: Empresas e profissionais terão prazos específicos para se adequar às novas exigências, o que permitirá uma transição mais organizada e justa.

Em resumo, o Decreto de Regulamentação vai traduzir a nova lei em práticas concretas e operacionais para o dia a dia do setor.

Portarias da Polícia Federal

As Portarias da Polícia Federal terão um papel complementar e igualmente essencial. Elas serão mais específicas e técnicas, direcionadas a aspectos práticos da fiscalização e do controle das atividades de segurança privada.

Entre as principais atribuições esperadas para essas portarias, estão:

  • Definir os procedimentos de fiscalização: Como será feita a inspeção das empresas? Quais documentos serão exigidos? Quais irregularidades poderão gerar advertências, multas ou cassação de licenças?
  • Estabelecer requisitos para certificação e licenciamento: Detalhará o que cada empresa e cada profissional deverá apresentar para obter ou manter suas autorizações em dia.
  • Normatizar a formação e qualificação dos profissionais: Poderão ser definidos conteúdos mínimos para cursos de formação, atualização periódica obrigatória e critérios para habilitação no uso de armamento e tecnologia.
  • Prever sanções específicas: As portarias indicarão as penalidades proporcionais às infrações cometidas, garantindo coerência e previsibilidade nas punições aplicadas.
  • Apoiar a regularização de empresas: Também se espera que algumas portarias tragam orientações e facilitem processos de regularização, especialmente para pequenas e médias empresas que desejam se adequar às novas normas.

Importância do Novo Estatuto da Segurança Privada

Entender a real importância dessa legislação é essencial para quem deseja atuar de maneira regularizada, competitiva e estratégica no mercado de segurança privada. A seguir, eu destaco os principais motivos pelos quais o novo estatuto é tão relevante:

  • Modernização e Acompanhamento Tecnológico: O mundo mudou — e o mercado de segurança também. A nova lei reconhece formalmente os serviços das empresas de segurança eletrônica, que antes operavam em uma espécie de “zona cinzenta” legal. Essa modernização permite que o setor acompanhe a evolução tecnológica de maneira segura, regulamentada e alinhada às melhores práticas internacionais.
  • Fortalecimento da Segurança Jurídica: O Novo Estatuto da Segurança Privada elimina incertezas que, por muito tempo, geraram insegurança jurídica para empresas e clientes. Agora, com regras claras e consolidadas, há maior previsibilidade, o que estimula investimentos no setor e protege os contratos firmados.
  • Valorização dos Profissionais de Segurança: Outro aspecto fundamental é o reconhecimento da importância dos trabalhadores do setor. Com isso, a profissão de segurança privada ganha maior dignidade e status social, refletindo em melhores condições de trabalho e mais respeito profissional.
  • Combate à Clandestinidade e à Informalidade: A exigência de capital social mínimo e de autorização prévia da Polícia Federal para atuar no setor combate diretamente a atuação clandestina. Empresas informais, que operavam à margem da lei, agora terão mais dificuldades para se manter, o que fortalece a concorrência leal e qualifica o mercado.
  • Estímulo ao Crescimento do Setor: Com regras mais modernas e transparentes, espera-se uma expansão saudável do setor, com abertura de novas oportunidades de negócios, desenvolvimento de serviços inovadores e geração de empregos qualificados.

Impacto Esperado com o Novo Estatuto da Segurança Privada

Agora que o setor da segurança privada conta com uma legislação atualizada e alinhada às demandas contemporâneas, é importante compreender quais são os principais impactos esperados com a implementação completa dessa nova lei.

  • Elevação do Padrão de Qualidade dos Serviços.
  • Redução da Atuação Clandestina.
  • Profissionalização e Valorização dos Trabalhadores.
  • Crescimento do Setor de Segurança Privada:
  • Contribuição Estratégica para a Segurança Pública.

Em síntese, o Novo Estatuto da Segurança Privada pavimenta o caminho para um setor mais sólido, inovador e confiável. Os impactos esperados são, em grande parte, positivos, trazendo benefícios que vão além do ambiente empresarial, atingindo diretamente a segurança e a qualidade de vida da sociedade brasileira.

Conteúdo do Estatuto da Segurança Privada

O Novo Estatuto da Segurança Privada está estruturado em diversos capítulos e seções que abordam os variados aspectos da atividade de segurança privada:

  • CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS
  • Capítulo II: SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA
    • Seção I: Disposições Gerais
    • Seção II: Da Empresa de Serviços de Segurança Privada
    • Seção III: Da Escola de Formação de Profissional de Segurança Privada
    • Seção IV: Da Empresa de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança
  • Capítulo III: DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA
  • Capítulo IV: DOS SERVIÇOS ORGÂNICOS DE SEGURANÇA PRIVADA
  • Capítulo V: DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA
  • Capítulo VI: DA SEGURANÇA PRIVADA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
  • Capítulo VII: DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
  • Capítulo VIII: DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
  • CAPÍTULO IX: DO CRIME
  • CAPÍTULO X: DAS TAXAS
  • CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É importante destacar que, dentro de cada capítulo e seção, a lei apresenta artigos que detalham os direitos, deveres e procedimentos específicos relacionados a diferentes aspectos da segurança privada. Para consultar o conteúdo completo da Lei nº 14.967/2024 – Novo Estatuto da Segurança Privada, clique aqui!

Conclusão

Ao longo deste artigo, vimos como o Novo Estatuto da Segurança Privada, estabelecido pela Lei nº 14.967/2024, representa um marco fundamental para o setor de segurança privada no Brasil.

A nova legislação não apenas atualiza normas antigas, mas introduz uma verdadeira transformação: modernizando práticas, elevando padrões de qualidade, fortalecendo a segurança jurídica e valorizando o papel dos profissionais de segurança.

As mudanças são profundas e, embora tragam desafios, também abrem um leque de novas oportunidades para empresas, trabalhadores e para a sociedade como um todo.

Se você gostou do artigo, por favor, deixe um comentário logo abaixo! Não custa nada para você e é extremamente valioso para mim!

Um forte abraço e votos de sucesso!

Autor José Sergio Marcondes

José Sergio Marcondes é um especialista em segurança, graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Certificações CES, CISI, CPSI. Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Conecte nas suas redes sociais.

Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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