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Transporte de Valores

O transporte de valores é um serviço especializado de segurança privada destinado à coleta, movimentação, processamento, guarda temporária e entrega de numerário, bens ou valores pertencentes a terceiros, com emprego de profissionais habilitados e meios de transporte especialmente protegidos.

No Brasil, a denominação utilizada pela legislação é transporte de numerário, bens ou valores. A atividade integra expressamente os serviços de segurança privada previstos pela Lei nº 14.967/2024 e está sujeita à autorização, ao controle e à fiscalização da Polícia Federal.

Por envolver ativos de elevado interesse econômico e exposição a riscos, esse serviço vai muito além de colocar dinheiro dentro de um carro-forte. Ele exige estrutura empresarial, profissionais especializados, veículos e tecnologias adequados, procedimentos de segurança, comunicação, controle das operações e conformidade regulatória.

O que é transporte de valores?

De forma objetiva, transporte de valores é a atividade de segurança privada destinada a movimentar, com proteção especializada, numerário, bens ou valores pertencentes a terceiros entre pontos de origem e destino.

O Decreto nº 13.012/2026 estabelece que a atividade engloba os serviços de coleta, processamento, guarda temporária e entrega dos ativos a serem transportados. A execução emprega vigilantes armados e especialmente habilitados, com utilização de veículos especiais blindados, observadas as regras estabelecidas pela Polícia Federal.

Na prática, o conceito pode alcançar dinheiro em espécie e outros ativos de interesse do contratante. A legislação também admite serviços correlatos, como transporte de documentos, malotes e chaves de cofres, suprimento e recolhimento de numerário de caixas eletrônicos e determinadas atividades relacionadas a custódia e processamento.

É importante, entretanto, não confundir transporte de valores, escolta de valores e gerenciamento de riscos. Embora possam fazer parte de uma mesma estratégia de proteção, são serviços distintos perante a legislação.

A escolta protege cargas ou valores transportados por meio do acompanhamento ostensivo de uma equipe específica, enquanto o gerenciamento de riscos trabalha com identificação, análise, avaliação, monitoramento e estratégias de mitigação dos riscos da operação.

Qual é a importância da segurança no transporte de valores?

A importância do transporte de valores decorre principalmente da exposição criada pela movimentação de ativos atrativos para ações criminosas.

Uma empresa que utiliza empregados administrativos, vendedores, caixas, motoristas ou outros trabalhadores sem preparação específica para transportar grandes quantias pode aumentar desnecessariamente a exposição de pessoas e patrimônio. Além do risco de roubo ou extravio, existe a possibilidade de interrupção das atividades, responsabilidades trabalhistas, perdas financeiras e impactos sobre clientes e operações.

A contratação de uma estrutura especializada permite aplicar controles proporcionais ao risco. Isso inclui veículos adequados, pessoal capacitado, sistemas de comunicação, rastreamento, procedimentos operacionais, registros, contingências e mecanismos de supervisão.

Portanto, o principal benefício não é a promessa de eliminar completamente os riscos. Nenhum sistema de segurança oferece risco zero. O objetivo é reduzir probabilidades e consequências por meio de medidas profissionais de prevenção, proteção, controle e resposta.

Outro benefício relevante é retirar de profissionais sem atribuição de segurança uma responsabilidade para a qual normalmente não possuem treinamento, equipamentos e estrutura adequados.

Como funciona o transporte de valores?

O transporte de valores funciona por meio de uma cadeia organizada de procedimentos que começa antes da retirada do ativo e termina após sua entrega e registro no destino.

Primeiro ocorre a definição da necessidade do cliente. São avaliados aspectos como natureza do ativo, volumes envolvidos, frequência das operações, locais atendidos, condições de coleta e entrega e demais características relevantes para a prestação do serviço.

Com base nessas informações, a prestadora estabelece os procedimentos operacionais aplicáveis. Rotas, horários, contingências e outros dados sensíveis de segurança devem ser tratados de forma restrita, pois fazem parte da proteção da operação.

Na etapa de coleta, a equipe recebe os valores conforme os procedimentos previamente definidos. A partir daí são aplicados mecanismos de controle, identificação e rastreabilidade compatíveis com o serviço contratado.

O deslocamento é realizado, como regra, com veículos especiais blindados e vigilantes especialmente habilitados. O Decreto nº 13.012/2026 determina guarnição mínima de quatro vigilantes por veículo especial blindado, incluído o condutor. Para determinados bens de alto valor agregado, o regulamento também admite veículo de carga com cabine de guarnição blindada e tecnologia de proteção da carga.

Durante o deslocamento, recursos de comunicação e acompanhamento dão suporte à operação. Por fim, ocorre a entrega no local definido, seguida dos registros e controles previstos contratualmente.

Em situações específicas nas quais seja comprovada a inviabilidade do uso de veículo especial blindado terrestre, a regulamentação admite, mediante autorização da Polícia Federal e observância das demais exigências, transporte aéreo, marítimo, fluvial ou intermodal.

Quais serviços podem estar relacionados ao transporte de valores?

O transporte especializado evoluiu para uma atividade que integra logística, segurança, controle de numerário e tecnologia. Por isso, a operação pode envolver diferentes soluções, conforme a autorização da empresa e o contrato firmado.

1. Recolhimento e suprimento de valores com carro-forte

É uma das modalidades mais conhecidas.

No recolhimento, a empresa coleta o numerário ou os valores no estabelecimento e realiza o transporte até o destino contratado. No suprimento, ocorre o fluxo inverso, como na disponibilização de numerário necessário ao funcionamento de determinados estabelecimentos ou equipamentos.

A Lei nº 14.967/2024 determina que, quando o serviço envolver suprimento ou recolhimento de numerário ou valores de instituições financeiras, sejam empregados veículos especiais blindados e, no mínimo, quatro vigilantes especialmente habilitados, incluindo um vigilante-motorista.

2. Processamento de numerário

O processamento de numerário pode compreender atividades como recepção, conferência, contagem, separação, preparação e demais procedimentos necessários ao tratamento dos valores transportados, conforme a operação contratada e as normas aplicáveis.

A Lei nº 14.967/2024 autoriza expressamente as empresas habilitadas a realizar a armazenagem, a custódia e o processamento do numerário e dos valores a serem transportados.

Um cuidado importante está relacionado aos caixas eletrônicos. A empresa pode realizar suprimento e recolhimento de numerário e acompanhar atendimento técnico, mas a legislação veda a preparação e a contagem do numerário no próprio local onde o equipamento está instalado.

3. Guarda temporária e custódia de numerário

Aqui existe uma distinção jurídica importante.

O transporte de valores compreende a guarda temporária pelo período estritamente necessário à execução da atividade de transporte. Já o Decreto nº 13.012/2026 estabelece que a custódia de numerário e valores como atividade específica é realizada exclusivamente para instituições financeiras, na qualidade de instalação remota e no interesse de instituição financeira custodiante, mediante autorização do Banco Central do Brasil.

Portanto, guarda temporária vinculada ao transporte e custódia financeira não devem ser tratadas como conceitos idênticos.

4. Suprimento e recolhimento em caixas eletrônicos

Empresas autorizadas também podem realizar o suprimento e o recolhimento de numerário em caixas eletrônicos e equipamentos similares.

Esse serviço exige integração entre logística, controle de numerário e segurança, especialmente porque envolve movimentação de dinheiro em locais que podem possuir diferentes níveis de exposição.

O Decreto também permite que empresas de transporte de numerário, bens ou valores realizem gerenciamento remoto de caixas eletrônicos.

5. Cofre inteligente

O cofre inteligente é um equipamento que permite automatizar determinadas etapas relacionadas ao recebimento, armazenamento e controle de numerário no estabelecimento.

Dependendo da solução, os depósitos podem ser identificados eletronicamente e integrados a sistemas de gestão, facilitando conciliação e controle até a realização da coleta física.

É comum o mercado oferecer essas soluções mediante locação, cessão de equipamento ou modelos integrados de prestação de serviços. Do ponto de vista regulatório, porém, é importante fazer uma distinção: o Decreto nº 13.012/2026 menciona expressamente, entre as atividades permitidas às empresas de transporte de valores, o gerenciamento remoto de cofres inteligentes.

Assim, ao contratar uma solução denominada comercialmente “locação de cofre inteligente”, o contratante deve verificar quais atividades efetivamente estão incluídas, quem presta cada uma delas e quais autorizações são necessárias. A simples denominação comercial não substitui o enquadramento regulatório do serviço.

6. Transporte de documentos, malotes e outros bens

A legislação também permite o transporte de chave de cofre, documentos, malotes e outros bens de interesse do contratante.

No caso do malote previsto pela Lei nº 14.967/2024, deve existir relação dos itens nele inseridos, conferida e assinada por um dos vigilantes responsáveis pelo transporte. L14967

O que a legislação diz sobre transporte de valores?

A legislação brasileira atual possui três referências centrais para compreensão do serviço.

A primeira é a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras e revogou a antiga Lei nº 7.102/1983. L14967

A segunda é o Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 14.967/2024 e estabelece regras e procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada. D

A terceira é a Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, publicada em 4 de agosto de 2026, que disciplina procedimentos de autorização, controle e fiscalização dos serviços especializados e orgânicos de segurança privada, dos profissionais e dos planos de segurança das instituições financeiras.

Quem pode prestar transporte de valores?

A prestação profissional do serviço a terceiros depende de autorização da Polícia Federal para a atividade específica. O prestador somente pode executar os serviços para os quais tenha sido autorizado e deve observar também o limite territorial da autorização.

Entre os requisitos específicos estabelecidos pelo Decreto para uma empresa atuar no transporte de numerário, bens ou valores estão a manutenção de pelo menos 16 vigilantes com curso válido de aperfeiçoamento na atividade, no mínimo dois veículos especiais blindados com certificados de vistoria válidos, garagem exclusiva, estrutura adequada para guarda de valores, alarme e sistema próprio de comunicação.

A Lei nº 14.967/2024 também fixa capital social mínimo de R$ 2.920.000,00 para empresas de transporte de numerário, bens ou valores, ressalvada a previsão legal de revisão periódica dos valores.

Esses requisitos demonstram por que o transporte de valores não deve ser tratado como simples serviço de entrega ou logística convencional.

Quem pode contratar transporte de valores?

O serviço não é destinado apenas a bancos. Pessoas físicas e jurídicas podem figurar como contratantes de serviços de segurança privada, desde que o objeto contratado esteja dentro das atividades legalmente autorizadas à prestadora.

Na prática, a contratação faz sentido quando a exposição associada à movimentação de numerário, documentos ou bens de valor exige estrutura profissional de segurança.

Para instituições financeiras existem exigências específicas. A Lei nº 14.967/2024 determina, por exemplo, que o transporte, a guarda e o manuseio de numerário ou valores destinados ao seu suprimento ou coleta sejam executados por empresa autorizada para transporte de valores ou por serviço orgânico de segurança, observada a regulamentação. A própria lei proíbe que empregados da instituição financeira executem esse transporte.

Quais são os principais clientes do transporte de valores?

Entre os segmentos que podem apresentar demanda frequente estão instituições financeiras e cooperativas de crédito, supermercados e grandes varejistas, shopping centers, casas lotéricas e correspondentes bancários, postos de combustíveis, redes comerciais com elevado movimento de numerário, joalherias e empresas que movimentam bens de alto valor, além de organizações públicas e concessionárias em determinadas operações.

A necessidade não deve ser definida apenas pelo porte da organização. Uma empresa relativamente pequena pode movimentar valores relevantes ou operar em condições que justifiquem proteção especializada.

A decisão deve considerar a exposição ao risco, frequência das movimentações, concentração de valores, características dos ativos, localização, processos internos e possíveis consequências de um incidente.

Quanto custa um serviço de transporte de valores?

Não existe um preço único aplicável a todas as operações.

O valor pode variar conforme frequência das coletas, quantidade de pontos atendidos, distância, características dos ativos, região da operação, complexidade logística, requisitos de segurança e serviços adicionais contratados, como processamento de numerário, atendimento a caixas eletrônicos ou soluções associadas a cofres inteligentes.

Por isso, comparar propostas apenas pelo preço mensal pode produzir uma análise incompleta. É necessário verificar exatamente qual serviço está sendo entregue e quais responsabilidades, limites e controles estão previstos no contrato.

Dicas para contratar um serviço de transporte de valores

A seleção da prestadora deve combinar análise jurídica, técnica, operacional e comercial. Antes da contratação, é recomendável:

  1. Consultar a regularidade da empresa na Polícia Federal, verificando se a autorização está válida e contempla especificamente a atividade de transporte de numerário, bens ou valores e a área territorial correspondente. A PF disponibiliza serviço público para consulta do Certificado de Regularidade.
  2. Verificar a estrutura operacional, incluindo veículos autorizados e vistoriados, sistemas de comunicação, instalações, controles e profissionais habilitados.
  3. Confirmar a qualificação dos vigilantes, especialmente a habilitação exigida para transporte de numerário, bens ou valores.
  4. Definir precisamente o escopo contratual, especificando coleta, entrega, processamento, guarda, atendimento a equipamentos, cofres inteligentes e demais serviços efetivamente incluídos.
  5. Analisar responsabilidades e garantias, incluindo coberturas, limites, procedimentos em caso de sinistro e obrigações de cada parte.
  6. Avaliar os controles de rastreabilidade e prestação de contas, para que coleta, movimentação, recebimento e eventuais divergências possam ser adequadamente registrados.
  7. Examinar os procedimentos de contingência, sem exigir no contrato ou expor publicamente informações operacionais sensíveis, como itinerários e estratégias específicas de segurança.
  8. Comparar capacidade e qualidade, não apenas preço, pois propostas aparentemente mais baratas podem possuir diferenças relevantes de estrutura, abrangência e responsabilidade.

A Lei nº 14.967/2024 determina que o contratante não pode adotar modelo de contratação ou critérios de concorrência que dispensem a análise prévia da regularidade formal da empresa.

Conclusão

O transporte de valores é uma atividade especializada de segurança privada destinada à movimentação protegida de numerário, bens e valores. Seu funcionamento combina profissionais especialmente habilitados, veículos e tecnologias adequados, procedimentos de controle, comunicação, rastreabilidade e conformidade legal.

Com a Lei nº 14.967/2024, o Decreto nº 13.012/2026 e a Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, o setor passou a operar sob um marco regulatório atualizado, que define responsabilidades, requisitos empresariais e condições para prestação dos serviços.

Para o contratante, a principal orientação é simples: não avaliar apenas o preço ou a presença de um carro-forte. É necessário verificar a regularidade da empresa, o escopo autorizado, a estrutura operacional, as responsabilidades contratuais e a capacidade de executar o serviço de maneira compatível com os riscos envolvidos.

Quando bem estruturado, o transporte de valores reduz exposições desnecessárias, melhora o controle sobre ativos sensíveis e transfere uma operação de elevado risco para profissionais e organizações especificamente preparados para realizá-la.

Autor: José Sergio Marcondes, especialista em segurança corporativa e diretor do IBRASEP.

Minha missão é estudar, desenvolver e disseminar conhecimento técnico e estratégico, contribuindo para a valorização do setor de segurança e dos profissionais que atuam nele.

Sua organização já avaliou se a forma atual de movimentar numerário ou bens de valor é compatível com os riscos envolvidos?

Perguntas frequentes sobre transporte de valores

Transporte de valores e carro-forte são a mesma coisa?

Não exatamente. O carro-forte é um dos recursos utilizados na execução do transporte. O serviço é mais amplo e compreende coleta, processamento, guarda temporária, movimentação e entrega, além de serviços correlatos autorizados pela legislação.

Todo transporte de valores precisa usar carro-forte?

O veículo especial blindado constitui o meio previsto como regra para a atividade regulamentada. Existem, entretanto, hipóteses específicas autorizadas pela legislação, como o transporte de certos bens de alto valor em veículos de carga com cabine blindada e situações de inviabilidade do transporte terrestre, nas quais a Polícia Federal pode autorizar outros meios.

Quantos vigilantes trabalham em um carro-forte?

O Decreto nº 13.012/2026 estabelece guarnição mínima de quatro vigilantes por veículo especial blindado, incluindo o condutor , todos especialmente habilitados.

O transporte de valores pode funcionar durante a noite?

A regra geral do Decreto nº 13.012/2026 proíbe a locomoção dos veículos especiais blindados de transporte de numerário e valores entre 20h e 8h. Existem exceções expressamente previstas, relacionadas a situações e condições específicas.

Como saber se uma empresa de transporte de valores é legalizada?

A regularidade pode ser consultada diretamente nos serviços disponibilizados pela Polícia Federal. A consulta deve verificar não apenas se a empresa existe, mas se possui autorização válida para a atividade específica que será contratada .

Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Diretor Executivo IBRASEP | Gestor de Segurança Privada | Especialista em Segurança Corporativa | Consultor Sénior | Professor | Mentor | Gestão de Pessoas e Processos | Foco em Performance através do Desenvolvimento de Líderes e Equipe | Graduado em Gestão de Segurança Privada | MBA Gestão Empresarial | MBA Gestão de Segurança Corporativa | Certificações CES, CISI e CPSI | Mais de 30 anos de experiência no setor da Segurança Privada | Apaixonado pela área de segurança privada, dedica-se continuamente ao estudo e à disseminação de conhecimento, sempre com a missão de desenvolver e valorizar o setor e os profissionais que atuam nele.

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