
Com a consolidação do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), a atuação do Gestor de Segurança passou a exigir o Registro de Gestor de Segurança Privada na Polícia Federal para a execução das seguintes atividades previstas na nova legislação:
- a) Análise de riscos: Realização da análise de riscos, bem como a definição e a integração dos recursos físicos, humanos, técnicos e organizacionais a serem utilizados na mitigação de ameaças;
- b) Projetos de segurança: Elaboração dos projetos de segurança voltados à implementação das estratégias de proteção;
- c) Auditorias de segurança: Realização de auditorias de segurança em organizações públicas e privadas;
- d) Gerenciamento de riscos em transporte de valores: Execução do serviço de gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores, realizado no âmbito de empresa especializada em gerenciamento de risco dessas operações.
Como fazer o registro do gestor de segurança privada na Policia Federal?
Conforme as diretrizes da Portaria nº 23/2026 e do Estatuto, preparamos este guia objetivo com os requisitos essenciais e o passo a passo para obter o seu registro de forma descomplicada e rápida.
1. Qualificação Profissional Exigida
O primeiro passo é comprovar a formação acadêmica em nível superior. A Polícia Federal aceita três vias de qualificação:
- Graduação Tecnológica: Diploma de Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada (mínimo de 1.600 horas). O histórico acadêmico deve conter obrigatoriamente as disciplinas: Legislação de Segurança Privada (mín. 60h), Atribuições da PF no Controle da Segurança Privada (mín. 60h) e Direitos Humanos (mín. 30h).
- Pós-graduação: Diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, somado a um certificado de especialização (Lato Sensu) em Gestão de Segurança Privada (mínimo de 360 horas). A grade deve incluir: Legislação de Segurança Privada (mín. 30h), Atribuições da PF (mín. 30h) e Direitos Humanos (mín. 15h).
- Experiência + Complementação: Diploma de nível superior em qualquer área, comprovação de no mínimo 5 anos de experiência na atividade e certificado de curso de complementação em gestão de segurança privada emitido por escola de formação de profissional de segurança autorizada pela PF.
3. Requisitos de Idoneidade (Certidões)
A comprovação de antecedentes criminais é rigorosa. O registro será negado caso o candidato possua registros por crimes dolosos ou esteja cumprindo pena. É necessário apresentar certidões negativas das seguintes esferas (referentes aos locais onde residiu nos últimos 5 anos):
- Justiça Federal e Estadual (ou do Distrito Federal).
- Justiça Militar da União e Estadual.
- Justiça Eleitoral.
3. Documentação Necessária
A solicitação deve ser instruída com cópias digitalizadas e legíveis dos seguintes documentos:
- Documento de identidade oficial (CIN) e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Fotografia 3×4 colorida e recente.
- Comprovante de pagamento da taxa de cadastro de profissional de segurança privada (valor atual de R$ 43,80).
Passo a Passo do Procedimento Digital
O processo de registro é feito de forma predominantemente eletrônica, seguindo quatro etapas principais:
Passo 1: Solicitação via GESP
- O interessado deve acessar o sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP) da Polícia Federal e protocolar o requerimento preenchendo os dados e anexando os documentos e certidões listados.
Passo 2: Análise da PF
- O pedido é encaminhado ao Chefe da Delegacia de Controle de Segurança Privada (DELESP) ou da Unidade Descentralizada da PF (DPF) da respectiva região, que fará a conferência detalhada dos critérios legais.
Passo 3: Efetivação do Registro
- Com a documentação aprovada, a Polícia Federal homologa e efetiva o registro do profissional diretamente no sistema GESP.
Passo 4: Emissão da CNG
Uma vez registrado, o profissional pode emitir a sua Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada (CNG). O documento é expedido eletronicamente, possui validade de 2 anos e o registro é único, pessoal e intransferível.
O que este Registro habilita o gestor fazer?
O Registro de Gestor de Segurança Privada na Polícia Federal é o que confere o respaldo legal para o gestor assinar e executar as seguintes atividades previstas no art. 26 da Lei nº 14.967/2024:
- Análise de Riscos: Mapear vulnerabilidades e propor a integração de recursos humanos, físicos e tecnológicos para mitigar ameaças.
- Projetos de Segurança: Elaborar planos técnicos e estratégias de proteção para organizações, eventos, estabelecimentos e operações.
- Auditorias: Avaliar a real eficácia e conformidade de sistemas de segurança já implementados no setor público ou privado.
- Gerenciamento de Riscos no Transporte de Valores: Coordenar e supervisionar operações críticas de transporte de numerários, bens ou valores em empresas especializadas.
O Registro de Gestor de Segurança Privada na Polícia é obrigatório para todo gestor?
Não, nem todo gestor de segurança privada é obrigado a ter o registro na Polícia Federal. A obrigatoriedade depende diretamente do tipo de atividade ou segmento em que o profissional atua, conforme consolidado pelo Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) e sua regulamentação.
(Art. 26. da Lei nº 14.967/2024, I – gestor de segurança privada, profissional especializado, de nível superior, responsável pela…)
Quem tem a obrigação legal de registro?
A exigência do registro na Polícia Federal recai sobre os profissionais que assumem a responsabilidade técnica pelas atividades mais críticas e reguladas do setor. A lei estabelece obrigatoriedade em cenários específicos:
- Gerenciamento de Riscos em Transporte de Valores: As empresas que atuam nessa modalidade são obrigadas por lei a manter sob contrato permanente um número mínimo de gestores de segurança privada devidamente registrados na PF.
- Emissão de Documentos, Planos e Projetos Oficiais: Para assinar análises de risco, projetos e planos de segurança exigidos por lei (como os de instituições financeiras e segurança de eventos) o profissional precisa estar com as credenciais regularizadas junto ao órgão fiscalizador.
O Peso da Formalização
Embora não seja obrigatório para todos os profissionais, o registro como Gestor de Segurança Privada na Polícia Federal consolidou-se como um diferencial competitivo e estratégico em áreas de atuação de alta complexidade. Mais do que uma exigência para determinados segmentos regulados, o registro funciona como um selo de conformidade técnica e maturidade profissional, validando a capacidade do gestor em liderar análises de risco complexas e mitigação de vulnerabilidades no mercado corporativo moderno.
Um forte abraço e votos de sucesso!
Autor: Olá! eu sou José Sergio Marcondes, especialista em segurança corporativa e diretor do IBRASEP.
Minha missão é estudar, desenvolver e disseminar conhecimento técnico e estratégico, contribuindo para a valorização do setor de segurança e dos profissionais que atuam nele.
Se você deseja se manter atualizado sobre as transformações do mercado, ampliar seus conhecimentos e desenvolver uma visão moderna e estratégica da segurança, acompanhe nossas postagens semanais e fique por dentro das principais tendências e inovações do setor.
Porque o conhecimento adquirido de forma contínua, mesmo em pequenas doses, é o que transforma profissionais comuns em especialistas reconhecidos, respeitados e valorizados pelo mercado.
Sobre o Autor
0 Comentários