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Como Contratar Segurança Particular

Contratar segurança particular exige mais do que encontrar alguém com experiência em proteção. No Brasil, os serviços de segurança privada são regulamentados e fiscalizados pela Polícia Federal, e a contratação deve ser feita por meio de empresa devidamente autorizada para executar o serviço pretendido.

Por isso, antes de contratar, é importante identificar qual tipo de proteção é necessário, verificar a regularidade da empresa, confirmar sua autorização para aquela atividade e definir claramente as condições do serviço em contrato.

O que significa contratar segurança particular?

A expressão segurança particular é utilizada popularmente para diferentes serviços de proteção privada. Entretanto, a legislação brasileira emprega denominações específicas.

Quando o objetivo é proteger diretamente uma pessoa contra ameaças à sua integridade física, o serviço adequado é a segurança pessoal. A Lei nº 14.967/2024 inclui expressamente entre os serviços de segurança privada a segurança pessoal destinada a preservar a integridade física de pessoas.

Quando a necessidade é proteger uma residência, empresa, propriedade, instalação ou outro patrimônio, normalmente estamos diante da vigilância patrimonial. Essa atividade pode abranger a proteção do patrimônio, das pessoas presentes no local e o controle de acesso, conforme as características do serviço.

Essa distinção é importante porque a empresa contratada precisa estar autorizada pela Polícia Federal para prestar exatamente a modalidade de serviço necessária.

É possível contratar um segurança particular autônomo?

Para a prestação dos serviços regulamentados de segurança privada, não é permitido simplesmente contratar um vigilante ou policial da ativa ou aposentado para trabalhar como autônomo.

A Lei nº 14.967/2024 estabelece que os serviços de segurança privada só podem ser comercializado por empresas autorizadas pela Policia Federal. A mesma lei proíbe expressamente a prestação desses serviços de forma cooperada ou autônoma.

Quem contrata segurança privada irregular (clandestina) assume graves riscos jurídicos, financeiros, operacionais e reputacionais.

Principais sanções e complicações ao contratar um segurança particular irregular:

  • Multas e Sanções Administrativas: O tomador do serviço está sujeito a autuações e multas administrativas aplicadas pela Polícia Federal, além da paralisação e encerramento imediato da atividade clandestina no local.
  • Responsabilidade Civil por Danos a Terceiros: Se a segurança irregular causar lesão, abordagem truculenta, constrangimento ilegal, disparo de arma de fogo ou morte, o contratante responde judicialmente pelo dever de indenizar a vítima.
  • Passivo Trabalhista e Previdenciário: Na Justiça do Trabalho, o contratante responde de forma subsidiária ou solidária por todas as obrigações não pagas pela prestação de serviço clandestino.a
  • Implicações Criminais: A contratação de segurança clandestina frequentemente envolve o uso irregular de armas de fogo, o que pode enquadrar os envolvidos por porte ilegal ou posse de arma.
  • Negativa de Indenização por Seguradoras: A maioria das apólices de seguro patrimonial e de responsabilidade civil possui cláusulas de exclusão. Caso ocorra um roubo, furto ou sinistro sob a custódia de um serviço clandestino, a seguradora pode negar o pagamento da indenização.
  • Vulnerabilidade Operacional e Danos Reputacionais: Profissionais sem curso de formação em escolas autorizadas pela Polícia Federal não passam por checagem rigorosa de antecedentes criminais nem possuem treinamento formal, elevando drasticamente a exposição a falhas operacionais e escândalos públicos.

Para uma pessoa física ou empresa que deseja contratar segurança particular, portanto, o caminho regular é procurar uma empresa de segurança privada autorizada pela Polícia Federal para prestar o serviço desejado.

Essa regra merece atenção porque contratar alguém apenas por indicação, experiência militar ou policial, porte de arma ou conhecimento informal de segurança não substitui as exigências legais aplicáveis à prestação profissional de segurança privada.

Como contratar segurança particular?

1. Identifique o que realmente precisa ser protegido e o tipo de serviço indicado

Antes de procurar uma empresa de segurança ou solicitar um orçamento, identifique com clareza qual é a sua necessidade de proteção e quais riscos precisam ser tratados.

Pergunte:

  • Preciso proteger uma pessoa, um patrimônio, uma operação ou um evento?
  • A proteção será pontual, temporária ou permanente?
  • De quais tipos de riscos preciso me proteger?
  • Quais são as ameaças potenciais conhecidas?
  • Há exposição pessoal, profissional ou familiar?
  • A proteção será necessária em residência, local de trabalho, deslocamentos, viagens ou eventos?
  • Existe necessidade de segurança armada ou desarmada?
  • Quais horários, locais e atividades deverão ser cobertos?

Se a necessidade for acompanhar e proteger uma pessoa durante seus deslocamentos, compromissos e atividades, o serviço indicado poderá ser o de segurança pessoal.

Se o objetivo principal for proteger uma residência, condomínio, estabelecimento comercial, empresa, indústria ou outra instalação, poderá ser necessária a contratação de vigilância patrimonial.

Se a finalidade for proteger um evento, como uma corrida, competição esportiva, show, feira, exposição, festa ou outro tipo de concentração de público, poderá ser necessária a contratação de segurança de eventos, dimensionada de acordo com as características, os riscos, o público previsto, o local e a duração da atividade.

Definir corretamente o que precisa ser protegido e compreender os riscos envolvidos é o primeiro passo para contratar um serviço adequado. Essa análise reduz a possibilidade de contratar uma solução insuficiente, desnecessária ou incompatível com a realidade da proteção pretendida.

2. Procure uma empresa especializada e autorizada pela Polícia Federal

Este é um dos requisitos mais importantes antes de contratar qualquer serviço de segurança privada.

A Lei nº 14.967/2024, estabelece que a prestação dos serviços de segurança privada está sujeita à autorização e ao controle da Polícia Federal.

O Decreto nº 13.012/2026, determina expressamente que os prestadores de serviços de segurança privada somente podem executar os serviços para os quais tenham sido autorizados pela Polícia Federal, observados também os limites territoriais de sua atuação.

Portanto, não basta verificar se a empresa possui CNPJ, endereço comercial ou contrato social regularmente constituído. É necessário confirmar se ela possui autorização válida da Polícia Federal e se está autorizada especificamente para a modalidade de serviço que você pretende contratar.

Uma empresa autorizada para determinada atividade de segurança privada não pode, automaticamente, prestar todas as demais modalidades previstas na legislação. A autorização deve ser compatível com o serviço contratado.

Como verificar a regularidade da empresa

A Polícia Federal disponibiliza consulta pública para que qualquer pessoa possa verificar a situação de uma empresa de segurança privada.

Para realizar a consulta:

  1. Acesse o serviço oficial “Obter o Certificado de Regularidade de Empresa de Segurança Privada”, disponível no Portal Gov.br.
  2. Acesse a área de consultas de segurança privada da Polícia Federal.
  3. Selecione a opção “Consulta de Empresas de Segurança Privada e Declaração Processual”.
  4. Informe o CNPJ da empresa que pretende contratar.
  5. Siga as instruções apresentadas pelo sistema para concluir a consulta e emitir a declaração ou certificado correspondente.

A própria Polícia Federal informa que qualquer pessoa pode consultar a regularidade de uma empresa e que o serviço é gratuito e de atendimento imediato.

O que deve ser verificado

Ao analisar a documentação e as informações apresentadas pela empresa, confirme principalmente:

  • se a empresa está regularmente autorizada pela Polícia Federal;
  • se o CNPJ consultado corresponde à empresa que apresentará a proposta e assinará o contrato;
  • quais atividades de segurança privada estão autorizadas;
  • se a autorização contempla a modalidade de serviço que você pretende contratar;
  • se a empresa está autorizada a atuar na unidade da Federação em que o serviço será executado;
  • se a autorização de funcionamento e os demais documentos exigidos encontram-se regulares.

Não contrate uma empresa apenas porque ela se apresenta como empresa de segurança ou possui CNPJ. Antes de assinar o contrato, confirme diretamente nos canais oficiais da Polícia Federal se ela está regular e autorizada para prestar exatamente o serviço de que você necessita.

3. Solicite uma avaliação prévia da necessidade

Uma contratação profissional não deveria começar apenas pela pergunta: “quanto custa um segurança?”

O ideal é que a empresa procure compreender o contexto da proteção e que faça uma avaliação de riscos. Quanto maior a exposição ao risco, maior tende a ser a necessidade de planejamento.3.

Verifique a estrutura operacional

Avalie se a empresa possui capacidade para manter o serviço.

Algumas perguntas são úteis:

  • Quem supervisiona os profissionais?
  • Como são tratadas faltas e substituições?
  • Existe suporte operacional durante o serviço?
  • Como funciona a comunicação com a empresa?
  • Existem procedimentos para emergências?
  • Como são registradas ocorrências?
  • Como são selecionados os profissionais destinados ao contrato?

Uma boa contratação não depende somente do vigilante escalado. Depende também da estrutura que existe por trás dele.

4. Contrato formal

A contratação deve ser documentada.

O contrato deve definir, conforme as características do serviço:

  • modalidade contratada;
  • locais de atuação;
  • horários;
  • quantidade de profissionais;
  • responsabilidades das partes;
  • condições para substituição de profissionais;
  • equipamentos utilizados;
  • condições relacionadas ao armamento, quando aplicável;
  • supervisão;
  • comunicação;
  • confidencialidade;
  • procedimentos operacionais;
  • preço e forma de pagamento;
  • duração do contrato;
  • condições de rescisão.

Quanto mais sensível for a proteção, maior deve ser a preocupação com a clareza das responsabilidades.

Riscos de contratar segurança particular irregular

Contratar uma pessoa ou empresa sem a autorização necessária pode gerar problemas muito maiores do que a economia inicialmente obtida.

A legislação determina que os próprios contratantes dos serviços de segurança privada não podem adotar modelos de contratação que dispensem a análise prévia da regularidade formal da empresa.

Além disso, pessoas físicas ou jurídicas que contratarem serviços de segurança privada em desacordo com a legislação podem estar sujeitas às penalidades administrativas previstas no Estatuto da Segurança Privada. A legislação também prevê a cessação do serviço não autorizado e outras consequências administrativas, civis ou penais cabíveis.

Por isso, a verificação da regularidade não é apenas uma recomendação de boa gestão. É uma etapa essencial da contratação.

Conclusão

Saber como contratar segurança particular começa por compreender que segurança privada é uma atividade regulamentada.

Para quem busca proteção pessoal, não basta contratar informalmente alguém que tenha experiência com segurança ou que possua arma. O procedimento adequado é contratar uma empresa de serviços de segurança privada regularmente autorizada pela Polícia Federal para executar a atividade necessária e que empregue profissionais devidamente habilitados.

A boa contratação combina três elementos: legalidade, adequação ao risco e qualidade operacional.

Antes de comparar preços, confirme a regularidade da empresa, identifique exatamente qual serviço será prestado, avalie a qualificação dos profissionais e estabeleça responsabilidades claras no contrato.

Em segurança, contratar corretamente não é apenas uma questão burocrática. É parte essencial da própria estratégia de proteção.

Autor: José Sergio Marcondes, especialista em  segurança corporativa e diretor do IBRASEP.

Minha missão é estudar, desenvolver e disseminar conhecimento técnico e estratégico, contribuindo para a valorização do setor de segurança e dos profissionais que atuam nele.

Perguntas Frequentes sobre Como Contratar Segurança Particular

Posso contratar um segurança particular autônomo?

Não. A Lei nº 14.967/2024 estabelece que os serviços de segurança privada devem ser prestados por pessoas jurídicas especializadas ou por empresas e condomínios com serviço orgânico de segurança para uso próprio. A legislação proíbe a prestação de serviços de segurança privada de forma autônoma ou cooperada.

Como verificar se uma empresa de segurança particular é legalizada?

O contratante deve verificar se a empresa possui autorização de funcionamento válida concedida pela Polícia Federal e se está autorizada especificamente para executar o serviço que será contratado. O Decreto nº 13.012/2026 determina que os prestadores somente podem executar os serviços para os quais estejam autorizados pela Polícia Federal.

O segurança particular pode trabalhar armado?

Sim, desde que a modalidade de serviço permita o uso de arma de fogo e sejam cumpridas as exigências legais e regulamentares. No caso da segurança pessoal, o serviço pode ser prestado com ou sem armamento. As armas utilizadas pelos vigilantes pertencem à empresa de segurança ou ao serviço orgânico autorizado e estão sujeitas ao registro e ao controle da Polícia Federal.

Qual é a diferença entre segurança pessoal e vigilância patrimonial?

A segurança pessoal tem como finalidade proteger a integridade física de uma pessoa, inclusive durante atividades e deslocamentos. Já a vigilância patrimonial é voltada à proteção de patrimônios, estabelecimentos e das pessoas que se encontram nos locais protegidos, podendo também envolver o controle de acesso e da permanência de pessoas e veículos.

O que devo verificar antes de contratar segurança particular?

Antes da contratação, verifique a regularidade da empresa perante a Polícia Federal, a autorização para o serviço pretendido, a habilitação dos profissionais, a experiência da empresa, a estrutura de supervisão e apoio operacional e as condições estabelecidas no contrato. A Lei nº 14.967/2024 determina que o contratante não deve adotar modelo de contratação que dispense a análise prévia da regularidade formal da empresa contratada.

Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Diretor Executivo IBRASEP | Gestor de Segurança Privada | Especialista em Segurança Corporativa | Consultor Sénior | Professor | Mentor | Gestão de Pessoas e Processos | Foco em Performance através do Desenvolvimento de Líderes e Equipe | Graduado em Gestão de Segurança Privada | MBA Gestão Empresarial | MBA Gestão de Segurança Corporativa | Certificações CES, CISI e CPSI | Mais de 30 anos de experiência no setor da Segurança Privada | Apaixonado pela área de segurança privada, dedica-se continuamente ao estudo e à disseminação de conhecimento, sempre com a missão de desenvolver e valorizar o setor e os profissionais que atuam nele.

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