
A legislação da segurança privada reúne as normas que disciplinam os serviços, empresas, profissionais, serviços orgânicos, sistemas de monitoramento, formação profissional e segurança das instituições financeiras no Brasil. Atualmente, sua base principal é formada pela Lei nº 14.967/2024, pelo Decreto nº 13.012/2026 e pela Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, complementados por portarias e outros atos da Polícia Federal.
Compreender esse conjunto normativo é fundamental tanto para quem presta serviços quanto para empresas que contratam segurança privada. A regularidade da atividade não depende apenas da existência de uma empresa formalmente constituída, mas do cumprimento das autorizações, requisitos profissionais, procedimentos e limites estabelecidos pela legislação e pela Polícia Federal.
Este artigo considera o arcabouço normativo vigente até setembro de 2026.
O que é a legislação da segurança privada?
A legislação da segurança privada é o conjunto de leis, decretos, instruções normativas, portarias e outros atos administrativos que regulamentam a prestação, contratação, controle e fiscalização das atividades de segurança privada no Brasil.
A principal mudança recente ocorreu com a publicação da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A nova lei substituiu o antigo marco regulatório representado principalmente pela Lei nº 7.102/1983, que foi expressamente revogada.
O Estatuto determina que os serviços de segurança privada dependem de autorização prévia da Polícia Federal, órgão responsável pelo controle e pela fiscalização do setor. Também estabelece que a atividade deve observar, entre outros princípios, a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida, o interesse público e as normas que regulam as relações de trabalho.
Portanto, conhecer apenas a Lei nº 14.967/2024 não é suficiente. Para compreender como suas disposições são aplicadas na prática, é necessário analisar também o Decreto nº 13.012/2026 e os atos normativos expedidos pela Polícia Federal.
Como está estruturada a legislação da segurança privada?
Para fins práticos, o arcabouço regulatório pode ser compreendido da seguinte maneira:
| Instrumento | Função principal |
|---|---|
| Lei nº 14.967/2024 | Estabelece as regras gerais, os direitos, os deveres, os serviços, os profissionais, a fiscalização, as infrações e as penalidades. |
| Decreto nº 13.012/2026 | Regulamenta a Lei nº 14.967/2024 e detalha sua aplicação. |
| IN DG/PF nº 340/2026 | Disciplina os procedimentos operacionais de autorização, controle e fiscalização. |
| Portarias da Polícia Federal | Regulamentam matérias técnicas e específicas, como cursos, registro profissional e armas de menor potencial ofensivo. |
| Pareceres, notas interpretativas e orientações | Auxiliam na interpretação e na aplicação administrativa das normas. |
Essa organização não deve ser interpretada como uma hierarquia absolutamente rígida entre todos os atos administrativos da Polícia Federal. Lei e decreto ocupam posições superiores aos atos administrativos infralegais. Já instruções normativas e portarias devem ser analisadas também conforme a competência da autoridade que as editou, a matéria disciplinada, a especialidade e a vigência do ato.
Um parecer ou orientação administrativa, por exemplo, não pode alterar uma obrigação estabelecida em lei ou decreto.
Lei nº 14.967/2024: o Estatuto da Segurança Privada
A Lei nº 14.967/2024 é a principal lei federal que disciplina atualmente a segurança privada brasileira. Ela instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras e promoveu uma ampla reorganização jurídica do setor.
Entre outros assuntos, a lei define os serviços de segurança privada, os prestadores autorizados, os serviços orgânicos, os profissionais da área, as regras aplicáveis às instituições financeiras, as competências da Polícia Federal, as infrações administrativas e as penalidades.
A lei reconhece como serviços sujeitos à regulamentação atividades como vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança em determinados transportes, monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, rastreamento, transporte de numerário, bens ou valores, escolta, segurança pessoal, formação profissional, gerenciamento de riscos em operações de transporte e controle de acesso em portos e aeroportos.
Quem pode prestar serviços de segurança privada?
O Estatuto estabelece que os serviços podem ser prestados por pessoas jurídicas especializadas autorizadas ou por empresas e condomínios edilícios que possuam serviço orgânico de segurança privada, neste caso exclusivamente em proveito próprio.
A lei também estabelece uma regra especialmente importante: é vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma. L14967
Os prestadores especializados são classificados basicamente em empresas de serviços de segurança privada, escolas de formação de profissionais e empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. L14967
Profissionais de segurança privada
Outro avanço importante do Estatuto foi organizar juridicamente diferentes profissionais que integram o setor.
Entre eles estão o gestor de segurança privada, o vigilante supervisor, o vigilante, o supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança, o técnico externo e o operador de sistema eletrônico de segurança. A lei também estabelece atribuições e requisitos específicos para essas atividades.
Para o vigilante, por exemplo, a legislação exige idade mínima de 21 anos, aptidão física, mental e psicológica, conclusão do curso de formação, atendimento aos requisitos relativos a antecedentes criminais e obrigações eleitorais e militares, além dos requisitos específicos estabelecidos no próprio Estatuto.
Fiscalização e penalidades
A Polícia Federal possui competência para autorizar, controlar e fiscalizar os prestadores, os serviços orgânicos e os sistemas de segurança das instituições financeiras, além de reprimir atividades ilegais ou clandestinas.
O Estatuto prevê penalidades administrativas como advertência, multa e cancelamento da autorização de funcionamento. A própria contratação irregular também pode gerar consequências para o contratante.
Além da esfera administrativa, o art. 50 criou tipo penal específico para quem organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada com utilização de arma de fogo e sem possuir autorização de funcionamento, com pena prevista de detenção de um a três anos e multa.
Decreto nº 13.012/2026: regulamentação do Estatuto
A Lei nº 14.967/2024 estabeleceu o novo marco legal, mas muitas de suas disposições dependiam de regulamentação. Essa função foi desempenhada pelo Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026.
A finalidade do Decreto 13.12/2026 declara que sua finalidade é estabelecer regras e procedimentos relativos à autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.
Na prática, o Decreto transforma diversas determinações gerais da lei em requisitos mais concretos.
Ele detalha, por exemplo, conceitos e características dos prestadores, modalidades de serviços, autorização de funcionamento, requisitos específicos para cada atividade, certificado de segurança, escolas de formação, monitoramento eletrônico, serviços orgânicos, produtos controlados, profissionais e segurança das instituições financeiras.
O Decreto também consolida a competência da Polícia Federal para disciplinar, autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada.
Essa relação pode ser compreendida de forma simples: a Lei estabelece o que deve ser observado, enquanto o Decreto aprofunda como várias dessas determinações serão aplicadas.
Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026
Para quem atua profissionalmente no setor, a Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, é uma das normas mais importantes para a aplicação cotidiana da nova legislação.
Ela disciplina os procedimentos de autorização, controle e fiscalização dos serviços especializados e orgânicos de segurança privada, dos profissionais de segurança privada e dos planos de segurança das instituições financeiras. A IN foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026.
Entre vários assuntos, a IN nº 340 trata dos processos autorizativos, instalações das empresas, produtos controlados, registro de profissionais, execução dos serviços, vigilância patrimonial, monitoramento, fiscalização e procedimentos administrativos.
A Portaria DG/PF nº 18.045/2023 ainda está em vigor?
Não.
Esse ponto merece destaque porque ainda existem materiais e conteúdos na internet que apresentam a Portaria DG/PF nº 18.045/2023 como norma procedimental vigente.
O art. 212 da IN DG/PF nº 340/2026 revogou expressamente a Portaria DG/PF nº 18.045/2023. Também foram revogadas as Portarias DG/PF nº 18.974/2024, nº 18.988/2024 e nº 19.037/2025. A IN nº 340 entrou em vigor na data de sua publicação.
Portanto, referências atuais à Portaria nº 18.045/2023 devem ser tratadas como referências ao regime normativo anterior, e não como fundamento principal para procedimentos atuais de segurança privada.
Principais portarias da Polícia Federal em 2026
Além da Instrução Normativa nº 340, a Polícia Federal publicou portarias voltadas a matérias técnicas específicas. O portal oficial da PF relaciona atualmente, entre outras, as seguintes normas de 2026:
- A Portaria nº 22-CGCSP/DPA/PF, de 15 de junho de 2026, estabelece planos de cursos, conteúdos programáticos, cargas horárias e requisitos relativos à formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada.
- A Portaria nº 23-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, disciplina o procedimento para registro do gestor de segurança privada na Polícia Federal e emissão da Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada.
- A Portaria nº 24-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, trata da modalidade de ensino semipresencial nas escolas de formação.
- A Portaria nº 25-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, estabelece regras relacionadas ao credenciamento de instrutores das escolas de formação de profissionais de segurança privada.
Há ainda a Portaria nº 26-CGCSP/DPA/PF, de 7 de julho de 2026, que disciplina critérios para autorização de aquisição e utilização de armas de menor potencial ofensivo pelos prestadores de serviços de segurança privada e pelos serviços orgânicos.
Isso demonstra por que o acompanhamento da legislação da segurança privada não pode se limitar ao Estatuto. Diversos detalhes operacionais são disciplinados posteriormente por atos específicos da Polícia Federal.
O que são pareceres da Polícia Federal?
Os pareceres da Polícia Federal são manifestações administrativas, técnicas ou técnico-jurídicas utilizadas para analisar determinadas questões relacionadas à aplicação das normas de segurança privada.
Eles podem esclarecer dúvidas, interpretar dispositivos ou consolidar entendimentos administrativos sobre situações específicas. A própria Polícia Federal mantém em seu portal uma área destinada a pareceres relacionados à segurança privada.
Entretanto, parecer não deve ser confundido com lei, decreto ou ato normativo.
Em regra, ele não cria uma obrigação geral nova que não esteja sustentada pelo ordenamento jurídico. Sua importância está principalmente na interpretação e orientação administrativa.
Também é necessário cuidado com pareceres antigos. Um entendimento elaborado com fundamento na Lei nº 7.102/1983, no Decreto nº 89.056/1983 ou em atos administrativos posteriormente revogados precisa ser confrontado com a legislação atual antes de ser utilizado como referência.
O mesmo cuidado vale para notas interpretativas e orientações administrativas. A Polícia Federal, por exemplo, publicou a Nota Interpretativa nº 001/2024 após a edição da Lei nº 14.967/2024, principalmente para orientar questões de transição enquanto a nova regulamentação ainda estava sendo desenvolvida.
Legislação trabalhista, armas e outras normas complementares
O Estatuto da Segurança Privada não elimina a aplicação de outras legislações.
Nas relações de emprego, continuam relevantes a Consolidação das Leis do Trabalho, convenções e acordos coletivos. O próprio Estatuto preserva os direitos e garantias assegurados pela legislação trabalhista e pela negociação coletiva.
A CLT também considera perigosas, nos termos de sua regulamentação, as atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial que impliquem risco acentuado decorrente de roubos ou outras formas de violência física.
No campo das armas de fogo, também deve ser considerada a Lei nº 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento. A própria Lei nº 14.967/2024 alterou seu art. 7º para adequá-lo ao novo modelo da segurança privada. As armas utilizadas pelos profissionais pertencem e ficam sob responsabilidade e guarda das respectivas empresas ou organizações autorizadas, observados os limites legais e regulamentares.
Dependendo da atividade desenvolvida, outras normas também podem incidir, incluindo legislação de proteção de dados, normas trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho, regras de trânsito, legislação sobre produtos controlados e normas estaduais ou municipais relacionadas a determinadas instalações ou atividades.
Qual é o papel da Polícia Federal na segurança privada?
A Polícia Federal ocupa posição central no sistema regulatório.
Não se trata apenas de um órgão que concede alvarás. Suas competências abrangem autorização, registro, controle, fiscalização, estabelecimento de procedimentos, controle de produtos, cadastramento de profissionais, aprovação de determinados documentos e aplicação de sanções.
A legislação também atribui à PF a repressão às atividades ilegais ou clandestinas de segurança privada.
Por isso, empresas, profissionais, gestores e contratantes devem acompanhar não apenas alterações legislativas aprovadas pelo Congresso Nacional, mas também os atos publicados pela Polícia Federal.
Como acompanhar corretamente a legislação da segurança privada?
Para reduzir riscos de trabalhar com normas revogadas ou informações desatualizadas, uma boa prática é:
- consultar prioritariamente Planalto, Diário Oficial da União e portal oficial da Polícia Federal;
- verificar a data de publicação e a vigência da norma;
- conferir se houve alteração ou revogação posterior;
- diferenciar lei, decreto, instrução normativa, portaria, parecer e orientação;
- verificar qual norma específica se aplica à atividade exercida;
- revisar procedimentos internos, contratos, cursos e documentos sempre que houver mudança regulatória;
- evitar utilizar conteúdos antigos sem conferir se o fundamento legal permanece válido.
Esse cuidado é especialmente importante no cenário atual, porque o setor passou por uma profunda transição normativa entre 2024 e 2026.
Perguntas frequentes sobre legislação da segurança privada
Conclusão
A legislação da segurança privada brasileira passou por uma transformação significativa com a Lei nº 14.967/2024 e sua regulamentação em 2026.
Atualmente, três referências são essenciais para compreender o setor: Lei nº 14.967/2024, Decreto nº 13.012/2026 e Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026. A elas se somam portarias específicas da Polícia Federal e outras legislações aplicáveis conforme a atividade.
Mais do que conhecer os nomes das normas, empresas, profissionais e contratantes precisam compreender qual é a função de cada instrumento, quais regras estão vigentes e quais atos anteriores foram revogados. Essa atualização é indispensável para garantir conformidade, reduzir riscos jurídicos e evitar a prestação ou contratação irregular de serviços de segurança privada.
Sua empresa ou sua atuação profissional já foi revisada à luz do novo Estatuto, do Decreto nº 13.012/2026 e da IN DG/PF nº 340/2026?
Autor: José Sergio Marcondes, especialista em segurança corporativa e diretor do IBRASEP.
Minha missão é estudar, desenvolver e disseminar conhecimento técnico e estratégico, contribuindo para a valorização do setor de segurança e dos profissionais que atuam nele.
Perguntas Frequentes sobre Legislação da Segurança Privada
Qual é a principal lei da segurança privada no Brasil?
A principal lei atualmente é a Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
A Lei nº 7.102/1983 ainda está em vigor?
Não como marco legal da segurança privada. A Lei nº 7.102/1983 foi expressamente revogada pela Lei nº 14.967/2024.
Qual norma regulamenta atualmente o Estatuto da Segurança Privada?
O principal regulamento é o Decreto nº 13.012/2026, complementado principalmente pela IN DG/PF nº 340/2026 e por portarias específicas da Polícia Federal.
A Portaria DG/PF nº 18.045/2023 ainda deve ser utilizada?
Não como norma vigente. A IN DG/PF nº 340/2026 revogou expressamente a Portaria DG/PF nº 18.045/2023 em seu art. 212.
Quem fiscaliza a segurança privada no Brasil?
A competência principal é da Polícia Federal, responsável por autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada nos termos da Lei nº 14.967/2024 e de sua regulamentação.
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