
Os serviços de segurança privada são atividades profissionais destinadas à proteção de pessoas, patrimônios, estabelecimentos, eventos, numerário, bens e valores, executadas por prestadores autorizados e fiscalizados pelo poder público.
No Brasil, esses serviços estão regulamentados pela Lei nº 14.967/2024, conhecida como Estatuto da Segurança Privada, pelo Decreto nº 13.012/2026 e pelas normas complementares da Polícia Federal.
Conhecer quais são os serviços de segurança privada é fundamental para contratar corretamente, evitar atividades clandestinas e escolher uma solução compatível com os riscos e as necessidades de cada organização.
O que são serviços de segurança privada?
Os serviços de segurança privada são atividades reguladas que empregam profissionais habilitados, procedimentos, equipamentos e tecnologias para prevenir, detectar e responder a ameaças capazes de atingir pessoas, instalações, bens, valores ou operações.
Esses serviços podem ser prestados com ou sem armas de fogo, conforme a natureza da atividade, a autorização concedida pela Polícia Federal e as condições previstas na legislação.
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 14.967/2024, os serviços de segurança privada podem ser executados:
- Por pessoas jurídicas especializadas e autorizadas pela Polícia Federal.
- Por empresas e condomínios edilícios que possuam serviço orgânico de segurança privada, exclusivamente em proveito próprio.
A prestação pode envolver profissionais habilitados, equipamentos eletrônicos, veículos, sistemas de comunicação, armas de menor potencial ofensivo e, quando legalmente permitido, armas de fogo.
A segurança privada não substitui a segurança pública. Sua atuação ocorre nos limites da lei, do contrato e das autorizações concedidas, sem excluir, impedir ou dificultar as atividades das forças de segurança pública e das Forças Armadas.
Quais são os serviços de segurança privada?
A Lei nº 14.967/2024 apresenta, em seu artigo 5º, as atividades consideradas serviços de segurança privada. O Decreto nº 13.012/2026 regulamentou essas atividades e organizou sua execução em categorias operacionais.
Embora a lei enumere diferentes aplicações da segurança privada, o decreto reuniu algumas delas dentro do conceito ampliado de vigilância patrimonial.
1. Vigilância patrimonial
A vigilância patrimonial é o serviço prestado, com ou sem arma de fogo, no interior de estabelecimentos urbanos ou rurais, públicos ou privados.
Sua finalidade é:
- Proteger o patrimônio;
- Preservar a integridade física das pessoas presentes no local;
- Controlar o acesso e a permanência de pessoas e veículos;
- Observar movimentações e identificar situações suspeitas;
- Prevenir furtos, roubos, invasões, vandalismo e outras ocorrências;
- Cumprir procedimentos de segurança estabelecidos para o posto.
A vigilância patrimonial pode ser empregada em indústrias, condomínios, hospitais, escolas, centros comerciais, órgãos públicos, instalações logísticas, canteiros de obras, propriedades rurais e outros ambientes.
O Decreto nº 13.012/2026 também enquadra como vigilância patrimonial os serviços de segurança:
- Nos transportes coletivos ou de cargas terrestres e aquaviários;
- Em muralhas e guaritas;
- Em unidades de conservação;
- No controle de acesso em portos e aeroportos;
- Em dutos, linhas de transmissão e linhas férreas.
A legislação permite ainda que a vigilância patrimonial atue em área pública contígua ao imóvel protegido, para controlar o acesso e a permanência de pessoas e veículos, desde que essa atuação esteja prevista em projeto de segurança e seja autorizada pela Polícia Federal.
2. Segurança de eventos
A segurança de eventos é destinada à proteção das pessoas, das instalações e das atividades realizadas em eventos abertos ao público ou em espaços de uso comum.
O serviço pode envolver:
- Controle de entrada e saída;
- Inspeção de pessoas e objetos, nos limites legais;
- Organização dos fluxos de público;
- Proteção de áreas restritas;
- Prevenção de tumultos;
- Identificação de comportamentos suspeitos;
- Apoio ao cumprimento do plano de segurança;
- Comunicação de ocorrências às autoridades competentes.
Nos eventos que, por sua magnitude ou complexidade, exigirem planejamento específico, a empresa contratada deverá apresentar previamente um projeto de segurança à autoridade local competente.
Esse projeto deve considerar, entre outros fatores, o público estimado, a quantidade e a disposição dos vigilantes, a localização, os pontos de entrada e saída, as áreas de circulação e os dispositivos de segurança disponíveis.
Em estádios, ginásios e locais semelhantes, a segurança privada pode atuar de maneira complementar e integrada aos órgãos de segurança pública.
3. Transporte de numerário, bens ou valores
O transporte de numerário, bens ou valores é o serviço especializado destinado à movimentação protegida de dinheiro, documentos, objetos valiosos e outros bens de interesse do contratante.
Quando envolver o suprimento ou o recolhimento de numerário ou valores de instituições financeiras, a operação deve observar requisitos específicos relacionados aos veículos, à composição da equipe, aos equipamentos e aos procedimentos de segurança.
A atividade pode incluir:
- Transporte de numerário e valores;
- Transporte de documentos, chaves, malotes e bens;
- Abastecimento e recolhimento de numerário em caixas eletrônicos;
- Acompanhamento de atendimento técnico em equipamentos bancários;
- Armazenamento, custódia e processamento de numerário e valores relacionados ao transporte.
Por envolver elevados riscos, esse serviço exige empresa especificamente autorizada, profissionais qualificados, veículos adequados e planejamento operacional rigoroso.
4. Escolta de numerário, bens ou valores
A escolta é o serviço destinado a proteger o deslocamento de cargas, numerário, bens ou valores durante seu transporte.
Ela pode ser utilizada, por exemplo, na proteção de:
- Cargas de alto valor;
- Produtos eletrônicos;
- Medicamentos;
- Combustíveis;
- Equipamentos industriais;
- Obras de arte;
- Materiais sujeitos a roubo ou desvio;
- Numerário e outros valores.
A execução pode envolver veículos comuns ou veículos especiais blindados, conforme o risco da operação e as exigências estabelecidas pela Polícia Federal.
A escolta deve ser planejada com base em fatores como itinerário, horário, características da carga, índices de criminalidade, pontos de parada, meios de comunicação e capacidade de resposta a incidentes.
5. Segurança pessoal privada
A segurança pessoal é o serviço de vigilância realizado para preservar a integridade física de determinada pessoa.
O trabalho pode abranger:
- Proteção aproximada;
- Acompanhamento em deslocamentos;
- Avaliação prévia de locais;
- Planejamento de itinerários;
- Identificação de ameaças;
- Controle do entorno da pessoa protegida;
- Preparação para emergências;
- Retirada da pessoa de situações de perigo.
Esse serviço pode ser contratado por empresários, autoridades, executivos, artistas, profissionais expostos, testemunhas, famílias ou qualquer pessoa submetida a riscos que justifiquem proteção especializada.
A segurança pessoal deve ser executada por vigilante devidamente habilitado para essa atividade e vinculado a empresa autorizada ou a serviço orgânico regular.
Contratar informalmente alguém para atuar como segurança pessoal, guarda-costas ou escolta particular não regulariza a atividade.
6. Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança
O monitoramento eletrônico consiste no acompanhamento remoto de imóveis públicos ou privados, urbanos ou rurais, mediante sistemas eletrônicos de segurança. Também pode abranger o rastreamento de numerário, bens ou valores.
A Lei nº 14.967/2024 estabelece que o serviço pode compreender:
- Elaboração de projetos que integrem equipamentos eletrônicos de segurança;
- Locação e comercialização dos equipamentos relacionados ao serviço;
- Instalação e manutenção;
- Assistência técnica;
- Inspeção técnica;
- Recepção, análise e tratamento de sinais de alarme;
- Monitoramento remoto de imagens e eventos;
- Rastreamento de bens, valores ou numerário.
A inspeção técnica ocorre quando um profissional desarmado se desloca até o local de origem do sinal para verificar, registrar e comunicar o evento à central de monitoramento.
O monitoramento não deve ser confundido com a simples venda isolada de câmeras, alarmes ou outros equipamentos. A comercialização isolada de produtos, sem prestação do serviço regulado, não caracteriza por si só uma empresa de monitoramento de segurança privada.
7. Formação, aperfeiçoamento e atualização profissional
A formação profissional de segurança privada também é classificada como serviço de segurança privada.
Ela compreende:
- Formação inicial dos profissionais;
- Aperfeiçoamento para atividades específicas;
- Atualização periódica;
- Capacitação prevista nas normas da Polícia Federal;
- Atividades autorizadas destinadas ao aprimoramento da segurança privada.
Esses cursos devem ser ministrados por escolas de formação autorizadas pela Polícia Federal.
A conclusão de um curso oferecido por instituição não autorizada pode não habilitar o profissional para exercer uma atividade regulada. Por isso, antes da matrícula, o interessado deve conferir a regularidade da escola e a validade do curso oferecido.
8. Gerenciamento de riscos no transporte de numerário, bens ou valores
O gerenciamento de riscos previsto na legislação de segurança privada está relacionado especificamente às operações de transporte de numerário, bens ou valores.
O serviço compreende a identificação, a análise, a avaliação e o monitoramento dos riscos da operação, com o objetivo de implementar estratégias de proteção.
Entre suas atividades podem estar:
- Análise de rotas;
- Avaliação de locais de parada;
- Identificação de áreas críticas;
- Monitoramento de veículos;
- Rastreamento de cargas;
- Estabelecimento de protocolos de comunicação;
- Definição de medidas preventivas;
- Acompanhamento de desvios de rota ou paradas indevidas;
- Apoio à resposta a incidentes.
É importante fazer uma distinção: a gestão de riscos corporativos, patrimoniais ou empresariais, em sentido amplo, não se confunde automaticamente com o serviço regulado de gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores.
Quem pode prestar serviços de segurança privada?
Os serviços de segurança privada não podem ser prestados livremente por qualquer pessoa ou empresa.
De acordo com a legislação, são prestadores autorizados:
1. Empresas de serviços de segurança privada
As empresas de serviços de segurança privada são pessoas jurídicas constituídas e autorizadas para prestar atividades como vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte de numerário, escolta, segurança pessoal e gerenciamento de riscos no transporte de valores.
A autorização deve indicar os serviços que a empresa pode executar. Ter autorização para vigilância patrimonial, por exemplo, não significa estar automaticamente autorizada para transporte de valores ou segurança pessoal.
2. Empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos
A empresas de monitoramento são empresas constituídas para prestar monitoramento remoto, rastreamento e os serviços correlatos permitidos pela legislação.
Elas devem possuir autorização específica da Polícia Federal para a atividade.
3. Escolas de formação profissional
As escola de formação são instituições autorizadas a oferecer formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada.
Não podem atuar como empresas de vigilância patrimonial simplesmente por possuírem autorização para ministrar cursos.3.
3. Serviços orgânicos de segurança privada
Os serviços orgânicos de segurança refere se a empresa ou o condomínio edilício que pode organizar uma estrutura própria para proteger seu patrimônio e seu pessoal.
Nesse modelo:
- O serviço deve ser autorizado pela Polícia Federal;
- Os profissionais devem pertencer ao quadro próprio;
- A segurança deve ser prestada exclusivamente em proveito da própria organização;
- É proibida a prestação de serviços a terceiros;
- A estrutura deve cumprir os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
O serviço orgânico não é uma forma informal de contratar vigilantes diretamente. Trata-se de uma estrutura regular, sujeita à autorização, ao controle e à fiscalização da Polícia Federal.
Vigilante autônomo pode prestar serviços de segurança?
Não. A Lei nº 14.967/2024 proíbe expressamente a prestação de serviços de segurança privada de forma autônoma ou cooperada.
Isso significa que uma pessoa não pode oferecer legalmente serviços de vigilância, escolta ou segurança pessoal por conta própria, ainda que possua curso de formação de vigilante.
O profissional deve estar vinculado a um prestador autorizado ou a uma empresa ou condomínio com serviço orgânico regular, conforme as exigências aplicáveis à sua função.
A contratação de vigilante autônomo ou de pessoa sem vínculo regular pode caracterizar serviço de segurança privada clandestina e gerar riscos administrativos, trabalhistas, civis e operacionais.
Atividades administrativas não são automaticamente segurança privada
Nem toda atividade de observação, atendimento ou controle interno constitui serviço de segurança privada.
O Decreto nº 13.012/2026 esclarece que não caracteriza segurança clandestina a realização, por empregados próprios, de atividades internas administrativas, operacionais ou de apoio, como:
- Conferência de estoques;
- Fiscalização de rotinas internas;
- Atendimento ao cliente;
- Observação passiva do ambiente;
- Acompanhamento de sistemas internos de monitoramento.
Essa exceção somente se aplica quando as pessoas não exercem atividades privativas do vigilante ou do vigilante supervisor.
Mudar o nome do cargo para porteiro, fiscal, controlador ou auxiliar não autoriza o trabalhador a desempenhar funções privativas da segurança privada.
Como contratar serviços de segurança privada?
A contratação deve começar pelo diagnóstico da necessidade de proteção, e não apenas pela comparação de preços.
1. Identifique os riscos e as necessidades
Avalie o que precisa ser protegido, quais ameaças existem, quais vulnerabilidades estão presentes e quais consequências podem surgir.
Considere, por exemplo:
- Características do local;
- Quantidade e fluxo de pessoas;
- Horários de funcionamento;
- Histórico de ocorrências;
- Valor dos bens protegidos;
- Áreas críticas;
- Condições do entorno;
- Sistemas eletrônicos existentes;
- Necessidade de postos armados ou desarmados.
Uma avaliação de riscos ajuda a definir se a solução exige vigilância, monitoramento, controle de acesso, rondas, segurança pessoal ou combinação de medidas.
2. Verifique a autorização da empresa
Antes de analisar a proposta comercial, confirme se a empresa possui autorização de funcionamento válida concedida pela Polícia Federal.
Também é necessário verificar:
- As atividades específicas autorizadas;
- A unidade federativa e o limite territorial de atuação;
- A situação das filiais;
- A compatibilidade entre a autorização e o serviço oferecido;
- A regularidade fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária, conforme o processo de contratação.
O artigo 3º da Lei nº 14.967/2024 determina que o contratante não pode adotar modelos de contratação ou critérios de concorrência que dispensem a análise prévia da regularidade formal da empresa.
3. Analise a proposta técnica
A proposta deve explicar como o serviço será executado. Verifique:
- Quantidade e qualificação dos profissionais;
- Escalas e horários;
- Cobertura de faltas e afastamentos;
- Supervisão operacional;
- Equipamentos fornecidos;
- Sistemas de comunicação;
- Uniformes e identificação;
- Procedimentos operacionais;
- Treinamentos;
- Relatórios e indicadores;
- Plano de resposta a ocorrências.
Uma proposta baseada apenas no número de vigilantes e no valor mensal pode esconder falhas importantes de planejamento.
4. Desconfie de preços inexequíveis
Preços excessivamente baixos podem indicar redução indevida de efetivo, falta de supervisão, descumprimento de obrigações trabalhistas, ausência de equipamentos ou contratação irregular.
A escolha deve considerar o custo necessário para manter profissionais habilitados, cobertura da escala, encargos, benefícios, supervisão, administração, equipamentos e demais recursos previstos.
5. Formalize as responsabilidades em contrato
O contrato deve estabelecer com clareza:
- Objeto e local da prestação;
- Modalidade do serviço;
- Quantidade de postos e profissionais;
- Horários e escalas;
- Uso ou não de armas;
- Responsabilidades das partes;
- Equipamentos fornecidos;
- Procedimentos de comunicação;
- Supervisão e fiscalização;
- Tratamento de ocorrências;
- Confidencialidade e proteção de dados;
- Indicadores de desempenho;
- Regras de substituição de profissionais;
- Penalidades, reajustes, vigência e rescisão.
O contrato deve refletir a proposta técnica e os riscos identificados. Nenhuma cláusula contratual pode transformar uma atividade não autorizada em serviço legal.
6. Acompanhe continuamente a execução
A responsabilidade do contratante não termina com a assinatura do contrato. É necessário fiscalizar:
- Presença e habilitação dos profissionais;
- Cumprimento das escalas;
- Execução dos procedimentos;
- Condições dos equipamentos;
- Qualidade da supervisão;
- Registro e tratamento das ocorrências;
- Correção das não conformidades;
- Manutenção da autorização da contratada.
Indicadores, reuniões periódicas e inspeções ajudam a verificar se o serviço contratado está produzindo os resultados esperados.
Quais são os riscos da contratação clandestina?
Contratar serviços não autorizados pode expor a organização a:
- Multas administrativas;
- Encerramento da atividade;
- Apreensão de materiais;
- Responsabilidade civil;
- Passivos trabalhistas;
- Falhas operacionais;
- Uso irregular de armas;
- Profissionais sem capacitação adequada;
- Ausência de seguro e supervisão;
- Danos à imagem institucional.
O Decreto nº 13.012/2026 prevê sanções para pessoas físicas e jurídicas que organizem, ofereçam, contratem, prestem ou executem serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal.
Perguntas frequentes sobre serviços de segurança privada
O que são serviços de segurança privada?
São atividades regulamentadas destinadas à proteção de pessoas, patrimônios, estabelecimentos, eventos, numerário, bens e valores. Esses serviços dependem de autorização da Polícia Federal e devem ser executados por empresas ou estruturas autorizadas e por profissionais devidamente habilitados, quando a atividade exigir habilitação específica.
Quais são os principais serviços de segurança privada?
Os principais são vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte de numerário, bens ou valores, escolta, segurança pessoal, monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, formação profissional e gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores.
Quem pode prestar serviços de segurança privada?
Os serviços podem ser prestados por empresas especializadas, empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e empresas de curso de formação autorizadas pela Polícia Federal, conforme a atividade exercida. Empresas e condomínios também podem instituir serviço orgânico para proteção própria, desde que cumpram os requisitos legais e obtenham a autorização necessária.
O que deve ser verificado antes de contratar uma empresa de segurança?
É necessário conferir a autorização da Polícia Federal, os serviços autorizados, o limite territorial de atuação, a regularidade jurídica e trabalhista, a qualificação dos profissionais, a estrutura operacional, a proposta técnica, os equipamentos e as condições contratuais. A contratação também deve considerar os riscos e as necessidades específicas do local ou da atividade protegida.
Conclusão
Os serviços de segurança privada são atividades regulamentadas destinadas à proteção de pessoas, patrimônios, eventos, cargas, numerário, bens e operações específicas. Entre os principais estão a vigilância patrimonial, a segurança de eventos, o transporte de valores, a escolta, a segurança pessoal, o monitoramento eletrônico, a formação profissional e o gerenciamento de riscos no transporte de valores.
Esses serviços somente podem ser prestados por pessoas jurídicas autorizadas ou por serviços orgânicos regularmente constituídos. A atuação autônoma ou cooperada é proibida.
Para contratar com segurança, a organização deve avaliar seus riscos, verificar a autorização e a regularidade da empresa, analisar a proposta técnica, formalizar as responsabilidades e fiscalizar continuamente a execução. O preço é importante, mas não deve substituir a legalidade, a capacidade operacional e a qualidade do serviço.
Deixe sua experiência nos comentários e compartilhe este artigo com a sua rede!.
Autor: José Sergio Marcondes, especialista em segurança corporativa e diretor do IBRASEP.
Minha missão é estudar, desenvolver e disseminar conhecimento técnico e estratégico, contribuindo para a valorização do setor de segurança e dos profissionais que atuam nele.
Sobre o Autor
5 Comentários
[…] Brasil, a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, órgão responsável por disciplinar, […]
[…] Lei nº 14.967/2024 apresenta o rol dos serviços de segurança privada. O Decreto nº 13.012/2026, ao regulamentar a lei, organiza essas atividades nas seguintes […]
[…] o conjunto de regras instituído pela Lei nº 14.967/2024 para disciplinar, em âmbito nacional, os serviços privados de segurança e estabelecer as regras gerais aplicáveis à segurança das instituições […]
[…] é o profissional habilitado que executa serviços de segurança privada, conforme sua formação e a autorização de seu empregador. Sua atuação inclui observar, […]
[…] expressão segurança particular é utilizada popularmente para diferentes serviços de proteção privada. Entretanto, a legislação brasileira emprega denominações […]